Claudineia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia,
Um colaborador apresentou um atestado de 60 dias a partir do dia 16/05/2018, a empresa pagou os 15 primeiros dias e orientou ao colaborador a dar entrada ao INSS por aux.doença.
A empresa convocou para justificar o numero do beneficio ao qual foi orientado a dar entrada no INSS, caso o beneficio tenha sido indeferido, seria necessário o retorno imediato ao trabalho do colaborador.
O colaborador informou no dia 14/08/2018, que não deu entrada no beneficio de auxilio doença ( ou seja esta desde Maio até o dia 14/08 sem dar entrada no beneficio) e apresentou um outro atestado de 60 dias com o mesmo CID do atestado apresentado em Maio onde a empresa pagou os 15 primeiros dias
Nesse caso a empresa é obrigada a pagar mais 15 dias de atestado e encaminha-lo novamente ao INSS?.
Obrigada,
Claudineia