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Atestado Médico

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 09:05

Bom dia,

Um colaborador apresentou um atestado de 60 dias a partir do dia 16/05/2018, a empresa pagou os 15 primeiros dias e orientou ao colaborador a dar entrada ao INSS por aux.doença.

A empresa convocou para justificar o numero do beneficio ao qual foi orientado a dar entrada no INSS, caso o beneficio tenha sido indeferido, seria necessário o retorno imediato ao trabalho do colaborador.

O colaborador informou no dia 14/08/2018, que não deu entrada no beneficio de auxilio doença ( ou seja esta desde Maio até o dia 14/08 sem dar entrada no beneficio) e apresentou um outro atestado de 60 dias com o mesmo CID do atestado apresentado em Maio onde a empresa pagou os 15 primeiros dias

Nesse caso a empresa é obrigada a pagar mais 15 dias de atestado e encaminha-lo novamente ao INSS?.

Obrigada,
Claudineia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 11:42

Claudineia, bom dia.
Nesse caso a empresa precisará

a) Encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, para que ele possa também acompanhar o caso;
b) Sugiro que a empresa agende a pericia junto ao INSS e entregue sob protocolo o comprovante;
c) Após o encerramento/termino do afastamento (atestado médico) o mesmo deve comparecer na empresa para passar pelo médico do trabalho, esse irá decidir se o mesmo está ou não apto ao retorno;
d) Se o empregado não agendou a pericia o mesmo ficará sem o salario/beneficio, então e aconselhável a empresa agendar, para que o mesmo não venha alegar que não sabia que precisa agendar (alguns não conhece a legislação). ok

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