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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:27

Sandro Luiz Hessmann
Boa tarde!

Houve movimento no período, todavia não haverá recolhimento pelo valor inferior a R$ 10,00 do qual é vedado.
Mas para fins de entrega da EFD Contribuições ficará a empresa obrigada a faze-la, demonstrando os fatos e apurações que trouxeram a estes valores, em resumo faça-a normalmente como qualquer outro período que houve movimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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