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Demissão - Reabilitado INSS - Estabilidade

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 11:15

Bom dia,

Um funcionário foi admitido em 04/09/2013, foi afastado em 04/06/2015 e entrou no processo de reabilitação até 06/08/2018, devendo retornar ao condomínio em 07/08/2018 com algumas restrições, porém o síndico não ver a necessidade de ter um zelador que não pode exercer sua função no condomínio.

Antes de gozar as primeiras férias ele foi afastado.

O afastamento foi devido à acidente de trabalho, onde teria estabilidade de 12 meses.

Como devo fazer os cálculos da rescisão?

Dados:

Salário: R$ 974,11
Adm: 04/09/2013
Afastamento: 04/06/2015
Retorno: 07/08/2018
Demissão: 01/09/2018

Grata desde já,
Shirley Nascimento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 13:51

Shirley, boa tarde.
Primeiro, essa reabilitação foi exigida pelo INSS? , foi cumprida?
Antes de demitir, a empresa precisa verificar com o médico do trabalho se pode ou não demiti-lo.
Na maioria dos casos não, terá estabilidade até se aposentar.
Se demitir antes de consultar o médico do trabalho "poderá" o empregado ingressar com uma ação na justiça do trabalho e na maioria das vezes reintegra-lo.
Então verifique antes, ou seja, faça uma consulta ao médico do trabalho.


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