Shirley Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Bom dia,
Um funcionário foi admitido em 04/09/2013, foi afastado em 04/06/2015 e entrou no processo de reabilitação até 06/08/2018, devendo retornar ao condomínio em 07/08/2018 com algumas restrições, porém o síndico não ver a necessidade de ter um zelador que não pode exercer sua função no condomínio.
Antes de gozar as primeiras férias ele foi afastado.
O afastamento foi devido à acidente de trabalho, onde teria estabilidade de 12 meses.
Como devo fazer os cálculos da rescisão?
Dados:
Salário: R$ 974,11
Adm: 04/09/2013
Afastamento: 04/06/2015
Retorno: 07/08/2018
Demissão: 01/09/2018
Grata desde já,
Shirley Nascimento