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Menor Aprendiz

Ricardo Vaghetti

Ricardo Vaghetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 12:26

Tenho como cliente uma Cantina (Restaurante), que possui atualmente 37 empregados. Para definição da necessidade de contratação de Menores Aprendizes (LEI 10.097/2000 e Art. 429 da CLT com a redação dada pela Lei 10.097 de 19/12/2000), devo consultar a CBO, para verificar se as ocupações existentes demandam ou não formação profissional. Pela CBO, todas as ocupações consultadas constam com a seguinte observação em CARACTERÍSTICAS DE TRABALHO: "A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005". Utilizando a calculadora de Cotas de Aprendizes disponibilizada pelo CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), insiro o nº total de empregados e existe o campo para inserir o Total das Exclusões Legais -1 - Funções que exijam formação técnica ou superior. Se todas as ocupações consultadas informam que "demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos", o nº total de aprendizes é igual a ZERO, ou seja, a empresa estaria dispensada da contratação. Mas é exatamente aí que reside minha dúvida: conforme a Lei do Aprendiz, "A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). Ou seja, no caso dessa empresa, ela estaria obrigada a contratar ao menos 2 aprendizes (5%). Qual seria a postura correta da empresa nesse caso? Contratar ou não aprendizes? Pela "calculadora" do próprio CIEE, estaria desobrigada, mas pela leitura do texto da lei, haveria a obrigação.

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