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Emissão de darf para multa de entrega de DCTF

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 12:36

Bom Dia!

Gostaria que alguém pudesse me auxiliar.

Criamos um CNPJ uma Secretaria Municipal de Educação . Devido a abertura do mesmo com ato de criação do ano de 2007, constaram pendências na entrega de Declaração dos anos de 2013 a 2018. Procedemos com o envio da declaração sem movimento.
Desta forma seguimos ao passo seguinte para a emissão da DARF de pagamento das Multas.

1. Qual seria o valor da multa no caso de CNPJ ATIVO?
2. Que numero de referência devemos preencher?
3. O valor da multa entra no campo principal da DARF ou no valor da multa ?

Exemplo: Período de apuração: 31/01/2015
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
CODIGO DA RECEITA: 1345
NUMERO DE REFERENCIA: ???
DATA DE VENCIMENTO: XXXXX
VALOR PRINCIPAL:????
VALOR DA MULTA: ????

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 16:17

Mayara, boa tarde.

As declarações de inatividade comumente tem o seu valor de R$ 200,00 reduzido em 50% se paga até o vencimento.

Quando você realizou a transmissão das declarações em atraso, saiu junto do recibo a notificação da entrega em atraso e a informação da incidência da multa, com as devidas informações de como deverá ser emitido o DARF para pagamento.

É só seguir a notificação colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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