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Afastamento, seguida de sumisso do funcionário

Porfíria

Porfíria

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 14:12

Olá, Boa tarde!

Trabalho num salão de beleza, e tenho uma funcionária que trouxe 2: 01 dia 03/09/2017 com afastamento para 15 dias, em 18/09/2017, O primeiro com o CID 592.2 e o 2º com o CID 562, Segundo ela o agendamento no INSS foi marcado para Março de 2018.
Em 04/12/2017 esta me trouxe uma alta médica, datada de 04/12, porém a alta havia sido dada pelo médico do SUS em 06/11/2017.
Ela trabalhou alguns dias e nos trouxe mais um atestado de cinco dias , datado de 14/12/2017 com a CID D84.9 , depois disso, ela disse que o atendente do INSS orientou ela a não vir trabalhar, que ela só tinha que voltar ao trabalho após a pericia do INSS, a qual estava marcada para março. e assim ela fez, sumiu.
Em março, nos pediu o encaminhamento para passar na pericia do INSS, a qual foi passada prontamente para ela.
Porém temos outro agravante.quando ela veio retirar o papel para pericia, nos trouxe outtro atestado datado de 01/02/2018, onde o médico a afasta por tempo indeterminado e com uma CID nova ( CID10 F41.9/F39), ela quer outra guia para passar na pericia, mas com a data nova, a contabilidade disse que não poderia dar, mas acho que ela não atentou para nova CID, e ela sumiu até esta data, Não atende telefone e não tivemos mais informação.
Como devo proceder neste caso, ela recebeu salário até dezembro, inclusive o 13º salário, mas depois disso, mais nada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 15:03

Porfiria, boa tarde.
Acredito que tenha o endereço da mesma, certo??
Então faça uma visita, verifique o que está acontecendo.
Como o atestado e por prazo indeterminado, então ficará a cargo do INSS, a empresa já pagou os 15 primeiros dias, independente do CID.
O CID algumas vezes se refere a mesma doença, ou seja, o CID diferente pode ser porque a doença se agravou por causa da doença anterior, entendeu, então não é porque é CID diferente que é um novo afastamento.
Como ela se afastou em 03.09.2017, então ficará assim

a) se dentro do periodo aquisitivo de férias for igual ou superior a 180 dias, então ela perderá o direito essas ferias, (precisa passar a data de admissão para que possamos ajudar).
b) com relação ao decimo terceiro de 2018, ela por enquanto não terá direito


ok..

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