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Código para aviso prévio indenizado em pedido de demissão

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 15:23

Pessoal, tudo bom?

Poderiam me ajudar?

Tive um funcionário que pediu demissão e a empresa não quis que o mesmo cumprisse aviso prévio, pra não ter nenhum problema futuro com isso já que o mesmo queria, pediram pra indenizar estes 30 dias.

Qual o melhor código pra isso? Porque se eu coloco bônus/compensação além de não justificar reflete nas demais verbas rescisórias e não sei se posso colocar como aviso prévio indenizado.

Obrigada

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 07:28

Luiza, bom dia.
......Se é o empregador quem está impedindo o cumprimento, terá que indenizar o aviso, conforme questionado, porém, o empregador PODE correr o risco nesta condição de ser interpretado que o empregado foi demitido sem justa causa.

Portanto, tratando-se de pedido de demissão e opção do cumprimento pelo empregado o correto é deixá-lo cumprir os 30 dias do aviso.

www.empresario.com.br

Luiza, lançaria como Prêmio, mas lembre-se o empregado pode questionar na Justiça que foi impedido e a Justiça pode reverter o Pedido de Demissão para Dispensa sem Justa Causa, além disso como sabemos tem os Danos Morais, ok

Veja a materia no link acima, vai te ajudar muito e é bom mostrar ao empregador, para que ele veja que está correndo risco de ser revertido a dispensa.

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