Leticia, bom dia.
A multa rescisória (fgts) para o ex-empregado e de 40% a diferença que é de 10 pontos percentuais(10%) essa e do Governo.
Para calcular a multa, então
a) Considera o valor do SALDO PARA FINS RESCISÓRIO que está no extrato do FGTS, onde e os depositos + a correção, como no extrato não consta os depositos atuais (rescisão), então inclui os 8% das verbas rescisórias que incide o FGTS, para depois calcular a multa rescisória (50%).
Vamos supor que não há nenhuma verba na rescisão que incide o FGTS, então só será considerado o Extrato do FGTS.
Lembrando também que se o ultimo deposito não constar no extrato do FGTS, então deverá também somar, mesmo que já tenha sido pago, mas ainda não deu tempo da CEF lançar, ok...