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Aviso Prévio e Rescisão

FERNANDO CUSTODIO

Fernando Custodio

Iniciante DIVISÃO 1, Porteiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 16:40

Boa tarde!

Sou porteiro terceirizado num condomínio á dois anos e meio(total na empresa três anos e meio);
Dia 28/06/2018 o encarregado da empresa de segurança me trouxe o aviso prévio e avisou que á partir do dia 29/06/2018 eu estaria de aviso prévio por 30 dias,pois os síndicos assim decidiram;

Assinei o aviso,mas não tive uma cópia do mesmo,só havia uma via;

No dia 06/07/2018 foi depositado na minha conta o pagamento de Junho normalmente;

Já no dia 20/07/2018 não foi depositado o adiantamento(vale);

Dia 12/08/2018 o encarregado veio até minha residência e deixou R$ 1200,00 (assinei uma folha descriminando o valor), e disse que voltaria no final do mês para finalizar a rescisão;

Pesquisando na Internet sobre aviso prévio,rescisão,lei trabalhista surgiram algumas dúvidas:

Não existe na lei aviso prévio em casa, o aviso deveria ser o indenizado com pagamento da rescisão após dez dias do inicio do aviso;

Que a cada ano na empresa acrescenta-se mais três dias para receber(já estou á três anos e meio na empresa)

E que se denunciar no ministério do Trabalho a empresa pode ser multada;

O FGTS está faltando 12 depósitos;

O encarregado não soube me informar se a demissão será por Justa causa ou não,pois o síndico não quer relatar para a empresa o motivo,apenas pediu minha dispensa;

Em Janeiro(durante minhas férias) consultei um sindicato onde os porteiros são orgânicos (direto pelo condomínio) e o sindicalista ao ver meu holerite informou que havia muitos erros e por baixo a empresa estava deixando de pagar uns R$ 400,00 por MÊS;

Minha dúvida,espero a empresa trazer a rescisão e finalizar o acerto ou compensa procurar um advogado de imediato;

Ou aguardo para saber se o FGTS vai ser liberado,pois preciso dele

Grato pela atenção

Fernando Custodio



Marco Aurélio Gomes

Marco Aurélio Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 21:49

Boa Noite, Normalmente os sindicatos tem advogados ou contadores que podem fazer os cálculos de sua rescisão, procure saber ao certo qual o seu sindicato o da sua categoria, pode pedir à contabilidade ou ao Deptº Pessoal da sua empresa o nome e endereço, eles sabem qual o seu sindicato porque fazem a contribuição para ele, ou faziam (já que não é mais obrigatório contribuir com o sindicato).
Denunciar a empresa não te fará receber, mas pode ameaçá-la, porém se o FGTS está em atraso, o sindicato vai ver isso nos cálculos da rescisão. ( normalmente eles depositam na última hora, com multa).

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