Fernando Custodio
Iniciante DIVISÃO 1, Porteiro(a) Boa tarde!
Sou porteiro terceirizado num condomínio á dois anos e meio(total na empresa três anos e meio);
Dia 28/06/2018 o encarregado da empresa de segurança me trouxe o aviso prévio e avisou que á partir do dia 29/06/2018 eu estaria de aviso prévio por 30 dias,pois os síndicos assim decidiram;
Assinei o aviso,mas não tive uma cópia do mesmo,só havia uma via;
No dia 06/07/2018 foi depositado na minha conta o pagamento de Junho normalmente;
Já no dia 20/07/2018 não foi depositado o adiantamento(vale);
Dia 12/08/2018 o encarregado veio até minha residência e deixou R$ 1200,00 (assinei uma folha descriminando o valor), e disse que voltaria no final do mês para finalizar a rescisão;
Pesquisando na Internet sobre aviso prévio,rescisão,lei trabalhista surgiram algumas dúvidas:
Não existe na lei aviso prévio em casa, o aviso deveria ser o indenizado com pagamento da rescisão após dez dias do inicio do aviso;
Que a cada ano na empresa acrescenta-se mais três dias para receber(já estou á três anos e meio na empresa)
E que se denunciar no ministério do Trabalho a empresa pode ser multada;
O FGTS está faltando 12 depósitos;
O encarregado não soube me informar se a demissão será por Justa causa ou não,pois o síndico não quer relatar para a empresa o motivo,apenas pediu minha dispensa;
Em Janeiro(durante minhas férias) consultei um sindicato onde os porteiros são orgânicos (direto pelo condomínio) e o sindicalista ao ver meu holerite informou que havia muitos erros e por baixo a empresa estava deixando de pagar uns R$ 400,00 por MÊS;
Minha dúvida,espero a empresa trazer a rescisão e finalizar o acerto ou compensa procurar um advogado de imediato;
Ou aguardo para saber se o FGTS vai ser liberado,pois preciso dele
Grato pela atenção
Fernando Custodio