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Devolução de Compra - Nota Fiscal Emitida pelo Fornecedor

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:56

Olá a todos!

Um cliente comprou alguns materiais em varias transações e fez a devolução total de alguns e parcial de outros.

O fornecedor emitiu a nota de devolução própria em nome desse cliente fazendo o retorno para seu estoque, o cliente não se atentou a isso e só agora percebeu. Fiquei com algumas dúvidas:

1 - Essa nota de devolução emitida pelo fornecedor deve ser escriturada?

2 - Consta a entrada desses materiais no cliente pela compra, mas não consta a saída da devolução. Estaria correto emitir uma nota de devolução mesmo tendo passado algum tempo (quase 4 meses) e referenciando a nota emitida pelo fornecedor?

Fabiana Seára
Margareth Itou Pinheiro Castanho

Margareth Itou Pinheiro Castanho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:10

Boa tarde, Fabiana.


1 - Essa nota de devolução emitida pelo fornecedor deve ser escriturada? Resposta. Sim, ela deve ser escriturada, e ao fazer isso, seu cliente estará dando a baixa (saída) dessas mercadorias do estoque. Ou seja, seu cliente não precisa emitir nota fiscal de devolução.

Espero ter ajudado.

Att.

Mantenha a fé em que vai vencer no final, independentemente das dificuldades, e, ao mesmo tempo, enfrente a realidade nua e crua da sua situação atual. (Stockdale)
Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:07

Oi Margareth!

Pois é, tentei escriturar mas não consigo escriturar como saída emitida por terceiros, somente como entrada o que acaba aumentando ainda mais o estoque de produtos que não existem fisicamente.

Fabiana Seára
Margareth Itou Pinheiro Castanho

Margareth Itou Pinheiro Castanho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 12:20

Bom dia, Fabiana.


A nota fiscal que o fornecedor do seu cliente emitiu deve ser - se for dentro do estado - CFOP 1.411 (ST) ou 1.202 - Devolução de Venda.

No livro fiscal do seu cliente, a mesma deverá ser escriturada como CFOP 5.411 ou 5.202 - Devolução de Compra.

Assim, a mercadoria vai voltar para o estoque do fornecedor do seu cliente e sair do estoque do seu cliente.

Att.

Mantenha a fé em que vai vencer no final, independentemente das dificuldades, e, ao mesmo tempo, enfrente a realidade nua e crua da sua situação atual. (Stockdale)
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:18

Boa tarde,

Também estou com esse caso, uma Drogaria comprou de um distribuidor e esse distribuidor emitiu uma nf de entrada como devolução 1411, mas aí fico na dúvida se é correto esse procedimento, meu cliente tem I.Estado e é emissor de nfe, não seria ele que teria a obrigação de emitir essa nf devolução?

Nesse caso, estou com uma nf-e de compra lançada e tem essa de entrada, tenho que lançar as 2?`ra lançar com o CFOP 5411 vou ter que lançar na saída, mas e no sped?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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