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Folha de pagamento alteração de regime competência para caixa IRRF

GUSTAVO LUIS PERISSINI

Gustavo Luis Perissini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 11:48

Bom Dia
Colegas

Uma empresa que queira alterar a data de pagamento dos colaboradores, passando de competência (30) para o 2º dia útil do mês seguinte.
Tirando a questão trabalhista junto aos colaboradores, gostaria de saber se há problemas em fazer tal alteração.

Sugeriram-me, mudar a partir de Janeiro do próximo ano por causa do imposto de renda e DIRF.

Gostaria de saber se alguém já passou por isso, e busco sugestões ou orientações também.

Desde já agradeço.

Att..

Gustavo Luis Perissini
Contabilista - CRC SP
DP / Adm. Trabalhista
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:34

Gustavo, boa tarde.
Também sou dessa opinião, alterar somente a partir de Janeiro/2019, por causa do I.Renda.
Olha fica muito mais fácil, se alterar agora vai dá uma dor de cabeça para calcular e também explicar, além da DIRF no final do ano.

Marina Duarte

Marina Duarte

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:57

Caros,

Mas se a empresa mudar de caixa para competencia, na primeira folha, no exemplo, janeiro/2019 irá tributar sobre salario de 12/2018 (pago em 05/01/2019) e 01/2019 (pago em 31/01/2019).

Essa mudança pode ser feita em outra época do ano? Algum embasamento legal?

Tenho um cliente que deu muito alto o valor do IR somando as duas folhas.

Obrigada.

Marina Duarte

Marina Duarte

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 14:04

Carlos Alberto,

Eu li que a mudança devia ser feita sempre em janeiro por causa da DIRF, mas não encontrei embasamento legal. Por isso minha dúvida se podia ou nao.

Vamos ao exemplo:

Folha 12/2018 paga em 05/01/2019 - Base de IR: 9678,97 IR recolhido: 1.792,36
Folha 01/2019 paga em 31/01/2019 - Base de IR: 19.336,64 IR recolhido: 2.655,86

Por que ao mudar para caixa o sistema soma o que foi pago dentro do mês.

É isso mesmo ne?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 14:25

Marina, boa tarde.
O imposto de renda e calculado tudo que se recebe dentro do mês, depois e calculado e desconta aquilo que já foi pago, no seu caso por exemplo

a base de (19.336,64 x 27,5%) - 869,36 = 4.448,22 - 1.792,36 = 2.665,86.

No regime caixa o adiantamento e tributado, já no regime competência não.

ok..

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