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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Construção Civil, enquadrada no simples

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 14:33

A Contribuição Patronal (CPP) está inclusa no Percentual de Repartição dos Tributos no anexo V
Assim os encargos trabalhistas, no caso o INSS, segue as empresas optantes do simples em geral, somente com o INSS que é descontado do funcionário.
O anexo IV é que tem a parte patronal em separado, ou a opção pela desoneração.
Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

APARECIDA MOTA

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