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contrato de mútuo

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:28

Bom dia a todos

Já estive verificando sobre a matéria aqui no site, mas confesso que ainda ficou dúvidas.

Em um contrato de mútuo entre pessoas jurídicas, cujo MUTUANTE está no lucro presumido:

1) A obrigação do recolhimento do IRRF incidentes sobre os juros que a MUTUANTE estipulou no contrato é de quem? MUTUANTE ou MUTUÁRIO

2) Idem para o IOF ?


No aguardo

agradeço


Lupicinio

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:38

O contribuinte do IOF será a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física mutuária da operação, contudo, o responsável pela cobrança e recolhimento ao Tesouro Nacional será a Pessoa Jurídica mutuante.

A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na fonte é, conforme o artigo 49 da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015:

a) da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos;

b) a pessoa jurídica mutuante quando o mutuário for pessoa física;

c) a pessoa jurídica que receber os recursos do cedente, nas operações de transferência de dívidas e a instituição ou entidade que, embora não seja fonte pagadora original, faça o pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário final.

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:46

Douglas

obrigado pelo retorno

Bem , desculpe se me torno repetitivo

Mas pelo que entendi no meu caso que relatei, o Mutuário ficaria responsável por ambos os recolhimentos correto?

E pelo que relata no inicio cabe a Mutuante "fiscalizar" tais recolhimentos pelo Mutuário é isso?

Porque para mim o que preciso agora definir é: Quem tem a obrigação de recolher ambos impostos.


att


Lupicinio

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 12:29

Boa tarde Douglas


Por favor você teria o embasamento legal que diz que o MUTUÁRIO é o responsável pelos recolhimentos do IRRF e IOF sobre o mútuo?

É que o meu cliente MUTUANTE agora quer o embasamento para enviar ao MUTUÁRIO

Senão fica meio que vago entende

obrigado

Lupicinio

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