x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 337

Prazo para NFC-e acompanhar a mercadoria em trânsito no Rio de Janeiro RJ

Eliane Ornelas

Eliane Ornelas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:56

Boa tarde!

Alguém sabe dizer o prazo para NFC-e acompanhar a mercadoria em trânsito no Rio de Janeiro RJ após a sua emissão?

Obrigada!

"O sucesso normalmente vem para quem está ocupado demais para procurar por ele" – Henry David Thoreau, filósofo
LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 08:56

REGULAMENTO DO ICMS - RJ
LIVRO VI - Das Obrigações Acessórias em Geral


CAPÍTULO IV

DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 21. Para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território deste Estado, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria é de:

I - 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;

II - 7 (sete) dias corridos nos demais casos;

III - até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação.

§ 1.º Na contagem do prazo a que se refere este artigo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

§ 2.º Considera-se dia do início aquele indicado no documento fiscal como correspondente à data da saída da mercadoria ou, na sua falta, a data da emissão do documento fiscal.

§ 3.º Quando o transporte for efetuado por empresa transportadora, o prazo de validade, previsto nos incisos do caput deste artigo, será contado:

I - da data constante do CT-e ou do Manifesto de Cargas, conforme o caso, relativamente ao percurso entre o estabelecimento da transportadora e o do destinatário;

II - da data constante do novo Manifesto de Cargas emitido, no caso de mercadorias procedentes de diversos estabelecimentos da transportadora, reagrupadas para entrega aos destinatários.

§ 4.º Na remessa para fora do Estado, por via marítima ou aérea, o prazo de validade do documento se refere ao percurso entre os estabelecimentos remetentes e o local de embarque.

§ 5.º Em se tratando de remessa feita por contribuinte localizado em outra unidade da Federação, o prazo de validade do documento fiscal é de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do ingresso da mercadoria no território deste Estado, consignada no Registro de Passagem.

§ 6.º Na ausência do Registro de Passagem a que se refere o § 5.º deste artigo, contam-se os prazos na forma prevista no § 2.º deste artigo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.