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MEI Baixado (que ultrapassou a receita permitida)

Fernanda Calixto de Camargo

Fernanda Calixto de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 17:33

Boa tarde colegas!

Tenho uma cliente MEI, que me procurou dizendo que gostaria de regularizar o seu CNPJ, porém ao consultar a empresa, constatei que o CNPJ já foi baixado (por outra pessoa), em 01/08/2018, porém sem nenhuma DASN-Simei transmitida.

Fui fazer a apuração do faturamento de 2017, e o mesmo excedeu o limite, pois foi faturado 97.000,00.
O mesmo acontece com os anos de 2015 e 2016.

Nesse caso, ela está desenquadrada a partir de 01/2015? Devendo recolher os atrasados desde 01/2015?
Consigo fazer o desenquadramento com a empresa já baixada?

Como posso resolver?

Obrigada desde já.

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