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Retenção de Impostos Federais - Serviço Processamento de Dados CNAE 6311900

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 10:37

1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

O serviço de processamento de dados e congêneres não se sujeita à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 647 do RIR/99.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 288/2014, em relação à prestação de serviços de processamento de dados contratada entre pessoas jurídicas, não cabe a retenção do imposto de renda na fonte. Já no caso de prestação de serviços de consultoria e assessoramento em processamento de programas e dados, é cabível a retenção, segundo a Solução de Consulta nº 445/2010.

PIS/COFINS/CSLL
Os serviços de processamento de dados e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

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