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admissão caseiro

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 10:20

Lise, bom dia.
Lembrando que Caseiro se enquadra em Trabalhador Domestico, e sendo assim o local onde irá trabalhar não poderá ter fins lucrativo, se houver não será caracterizado como Caseiro, e sim como qualquer outro empregado.
Para registrar como Caseiro, veja abaixo

oglobo.globo.com

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 12:54

Obrigada Carlos, é sem fins lucrativo.
Quanto ao auxilio moradia e a insalubridade? (isso ele pagava para o anterior)
Ele irá morar no local.

Lise

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 13:13



Lise, boa tarde.
O trabalhador domestico (caseiro) NÃO tem direito ao Adicional de Insalubridade, veja no link (item 03)

www.lalabee.com.br

Com relação ao auxilio moradia, a legislação do Trabalhador Domestico, menciona
[code]
.........Descontos no salário da doméstica só em alguns casos..............
No que se refere aos descontos no salário, a PEC das Domésticas proíbe descontos referentes a alimentação, vestuário, moradia e higiene.

No caso de empregados em viagem com o empregador, também é ilegal descontar os gastos com transporte e hospedagem.

São autorizados descontos de planos de saúde e odontológicos, adiantamento de salário, previdência privada e seguro. Porém, existe um limite de que seja até 20% do salário.



www.lalabee.com.br

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 13:19

Entendi ...
Outra pergunta .. hehehe
Se fosse com fins lucrativos esse registro seria feito de que forma?
Eu estou começando e na verdade só sei de PJ.

Obrigada pela atenção

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