Bom dia Rodrigo,
Segue um texto explicativo de uma consultoria particular que usamos em nossa empresa. Espero que seja útil para vc.
ICMS/RS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
Em face das disposições contidas no Decreto nº 46137/2009, combinado com a Instrução Normativa DRP nº 06/2009, que acrescentou o Capítulo LII ao Título I
da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, a partir de 01.02.2009, todas as mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e DF, salvo em relação as que estejam com previsão de substituição tributária do ICMS neste Estado, como tal definidas nas Seções II e III do Apêndice II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37699/97; sujeitam-se ao recolhimento da diferença entre a alíquota interna/RS e a interestadual; ficando, desta forma, revogados o inciso VI do art. 46 do Livro I e o Apêndice XX, ambos do RICMS/97.
Ressaltamos que a sistemática abrange as empresas enquadradas nas modalidades geral e as empresas do Simples Nacional; alcançando somente aquelas
mercadorias destinadas à comercialização e que não estejam sujeitas ao regime da substituição tributária.
COMO CALCULAR:
Remetente na Categoria Geral:
Alíquota interna (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF menos o imposto destacado na NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 - R$ 12,00 = R$ 5,00
Remetente Optante Simples Nacional:
Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado
sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a
base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro
Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00
PRAZOS:
Categoria Geral (destinatário): dia fixado para o pagamento das operações do
estabelecimento de destino (entrada) das mercadorias;
Optante Simples Nacional (destinatário): dia 15 do segundo mês após a
entrada da mercadoria no Estado.
DISPENSA DA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA ENTRADA DO ESTADO: vale àqueles contribuintes com regime especial. Neste caso fica também autorizada a dispensa da obrigação de debitar-se do referido imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS: deverá ser emitida com destaque do imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
OBS.: Poderá ser emitida no final do período de apuração se anexada planilha com demonstrativo das aquisições realizadas no período conforme RICMS, Livro II, art. 28,I, g, notas 01 e 02.
ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA DAS MERCADORIAS:
Livro Registro de Saídas:
Coluna Documento Fiscal: dados extraídos na NF
Coluna Valor Contábil: não preencher
Coluna Codificação Fiscal: CFOP 5.949
Coluna ICMS - Valores Fiscais: não preencher
Coluna Observações: "Livro II, art. 25, X" e o valor do débito fiscal destacado na NF.
EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: deverá ser emitida com destaque do imposto a ser creditado e no período de apuração seguinte ao do débito registrado no Livro de Saídas.
ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL:
Livro Registro de Entradas:
Coluna Data de Entrada: data da emissão da NF
Coluna Documento Fiscal: dados extraídos da NF
Coluna Procedência e Valor Contábil: não preencher
Coluna Codificação Fiscal: CFOP 2.949
Coluna ICMS - Valores Fiscais: não preencher
Coluna Observações: indicação "Livro II, art. 26, II" e o valor do crédito
fiscal destacado na NF.
PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SN
GIA MENSAL (categoria geral): Deverão ser informados no campo Outros. Na nova versão da GIA haverá anexos específicos dentro deste campo.
GIA-SN (optantes Simples Nacional): a entrega da guia é facultativa para estes contribuintes.
Campo Mês de Referência: informar mês e ano do período de apuração.
Quadro Diferencial de Alíquota e Antecipação:
Campo Total de Entradas Interestaduais: informar o valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota e antecipação.
Campo Valor das Entradas Interestaduais de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 17% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota
de mercadorias a 17% no Estado;
Campo Valor das Entradas Interestadual de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 25% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota
de mercadorias a 25% no Estado.
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