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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 13:45

Olá amigos, alguém por favor pode me explicar como é feito o calculo do IRRF de um empregado? Obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 14:28

Olá Paulo,


Exemplificando um funcionário que percebe mensalmente o valor de R$ 1500,00, e tem um dependente, ok?

Daí você deve subtrair da remuneração o INSS, pensão alimentícia se houver, e os dependentes também se houver. (conforme tabela do IRRF vigente anexa).

Cálculo sem desconto de IRRF, ou seja isento:

Salário: R$ 1.500,00 (+)(maior remuneração)
INSS: R$ 165,00 (-)(11% conforme tabela)
Dependente: R$ 132,05 por dependente (-)(conforme tabela anexa)

Daí temos o valor de R$ 1.202,95 com isso achamos a base de cálculo para o IRRF.

Procuramos este valor na tabela anexa e vamos verificar em qual faixa se encontra.

Este valor se enquadra na primeira faixa que é de até R$ 1.313,69, ou seja é isento do desconto do IRRF.

Agora um exemplo com desconto:
A mesma remuneração sem dependente:

R$ 1.500,00 remuneração (+)
R$ 165,00 INSS (-)
R$ 00,00 dependente (-)
R$ 1.335,00 (=) Base de cálculo IRRF

Olhamos este valor na tabela ele se encontra segunda faixa entre R$ 1313,70 até 2.625,12.

Daí aplicamos a alíquota em cima do valor da base de cálculo que é de 15% conforme a tabela anexa, onde encontramos R$ 200,25.
Em cima deste valor podemos deduzir conforme a tabela o valor de R$ 197,05.

R$ 200,25 - 197,05 = R$ 3,20 valor a descontar no holerite do funcionário.


Lembrando que, para a base de cálculo deve-se somar horas extras, adic. noturno, e etc...

Atenciosamente,
Nilce

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 19:39

Boa Noite Paulo!


Complementando a resposta da Nilce, veja que se o valor for até 10,00 reais, você não precisa fazer o recolhimento, veja no próprio formulario do DARF federal, não sendo cumulativo para o próximo mês.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Tatiane Andréia Prati

Tatiane Andréia Prati

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 17:20

Nilce Peres



Boa Tarde !!! Veja tenho uma dúvida ainda ... tenho um funcionário que tem salário de R$ 2000,00 , nao faz hora extra e tem 3 dependentes , sendo a esposa e 2 filhos ... o pagamento aqui na empresa é adiantamento dia 20 e 5º dia útil o saldo ...


a Contabilidade é fora da empresa , me mandaram o Holeritte deste funcionário no dia 20 assim :

ADIANTAMENTO :
R$ 800,00 de adiantamento (+)
R$ 40,38 de IRRF (-)RECEBIDO R$ 759,62

SALDO DE SALARIO

R$ 220,00 - INSS
R$ 759,62 (-)
R$ 40,38(-)R$ 24,00 (contrib assist)
R$ 10,00 (refeição )
RECEBIDO R$ 946,00


Pergunto , o IRRF está correto ser cobrado 02 vezes???



aguardo ,

Tatiane

SKYPE : tatiane.andreia.prati
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 21:28

Olá Tatiane,

Esses links devem esclarecer sua dúvida:
Adiantamento de Salário X Descontos
Adiantamento de Salario X Descontos II



Olá João,

Os serviços do contabeis.com.br estão temporáriamente fora do ar. Veja mais sobre isso neste tópico: Onde estão os serviços online?

Atenciosamente,

Esther Luiza

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martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:01

Preciso de uma informação sobre CALCULO DE IR :
Na rescisão o funcionário tem 173,33 de faltas para descontar. eu abato este valor para calcular o IR?
Proxima pergunta. e se eu tiver um funcionario com 66 anos, como faço neste caso? abato o inss, dependentes e...?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:43

Prezados Colegas, está tudo novo por aqui e ficou muito bonito. Mas peço ajuda no sentido de tirar uma duvida: Preciso calcular o IRRF de um Pastor, só que ele tem esposa normal = 1dep. agora ele tem mais dois filhos um com 24 anos que trabalha e não é universitário e o outro tem 25 anos é nutricionista mas não aufere ganhos. Pergunto; no calculo do IRRF eu posso deduzir 3 dependentes ou não. fico no aguardo de uma resposta obrigado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:40

Olá Osvaldo, segue abaixo:

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial,
até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção:
A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao
ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de
Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado,
cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde
que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para
dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2011.
Filho de pais separados:
· o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua
guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso,
deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a
importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
· o filho somente pode constar como
dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em
separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
· o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor
efetivamente pago a este título,sendo vedada a dedução do valor correspondente ao
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dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2011, quando podem ser
deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga

Jose Luiz dos Santos Neto

Jose Luiz dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:42

Para apuração do valor do IRRF temos que deduzir do salário bruto + variáveis:

- faltas;
- inss;
- dependentes, R$ 164,56 por dependente;

Após isso fazer o cálculo de acordo com a tabela progressiva, deduzindo após o resultado o valor correspondente (parcela a deduzir).

Tabela IRRF 2012
até R$ 1.637,11 - isento
de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 - 7,50% - deduzir R$ 122,78
de R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 - 15,00% - deduzir R$ 306,80
de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 - 22,50% - deduzir R$ 552,15
acima de R$ 4.087,66 - 27,50% - deduzir R$ 756,53

Jose Luiz dos Santos Neto

Jose Luiz dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:16

Maria,

No caso o funcionário será isento, pois:

Renda bruta; R$ 2.150,00
Deduções: 11,00% desconto INSS = R$ 236,50
Dependentes 3 x 164,56 = 493,68

Bruto = R$ 2.150,00 - 236,50 = R$ 1.913,50 - 493,68 (dependentes) =

Tributável IRRF = 1.419,82 (isento).

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:20

Bom dia!

Se alguem puder me da um auxilio desde ja agradeço!
Existe alguma legislação que diga não posso reter IRRF Imposto Retido na Fonte sobre a folha de pagamento de valor apurado inferior a R$ 10,00 ? ou menor que R$ 1,00 ?

Pois pela legislação o valor minimo a recolher é de R$ 10,00 porem tenho tido caso eventual de 1 funcionario em um mês o IRPF retido na folha ou ferias ser inferior a R$ 1,00 outros, menores que R$ 3,00 e o por ai vai. Qual procedimento nesses casos reter, mais se no decorrer do ano não atingir os R$ 10,00, qual é o procedimento, esquece? devolvo pro funcionário? essa é a questão!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:29

Bom dia Cláudio,



Ver a seguir, Artigo 67 da Lei 9.430/96


Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.



Obs.: Esta regra, não vale para o 13 salário, assim semdo, mesmo que o IRRF sobre o 13 salário seja inferior a R$ 10,00, o mesmo deve ser retido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vanderlei de Lima Gralha

Vanderlei de Lima Gralha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:34

Bom dia Claudio

Mas se vc tiver outros funcionario cuja a retenção do IRRF supere o valor de $10,00 vc deve fazer a retenção e executar o recolhimento em uma única guia.

Agora caso vc só tenha esse funcionario ñ deve nem fazer a retenção, pois caso faça e ñ recolha ele pode acusar de apropriação indebita que é crime.

Espero ter ajudado!!

At. Vanderlei de Lima Gralha
Analista Contábil!
[email protected]
marilane de albuquerque silva

Marilane de Albuquerque Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:44

Bom dia,

Estou precisando tirar uma dúvida.
Faço o processamento de FOLHA DE PAGAMENTO e no mês de dezembro/2012 descobri que o calculo do IRRF de 6 servidores foi efetuado a menor desde o mês de maio/2012.
A minha pergunta é seguinte:
-Como faço para fazer esse acerto ou se posso deixar como está e o servidor faz o acerto na declaração anual.

Desde já agradeço a quem puder me responder, pois não estou conseguindo tirar essa duvida no site na Receita Federal.

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 00:53

Boa noite Marilane, na declaração de ajuste anual o empregado vai lançar os valores que teve retido que vc informar, já que vc quem vai entregar o relatório a ele depois da transmissão da DIRF, nunca ouvi falar em alguém que tenha levado uma multa por recolher valor a menor na retenção, (principalmente no seu caso que a diferença deve ser pouca), no entanto vc precisa verificar se o valor declarado é o mesmo que o recolhido, pra não gerar futuras pendências, se alguém com mais experiência nesta área puder complementar a resposta, fica o pedido..

___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:44

Boa Noite, pessoal ..

Foi admitido um funcionario em 02/2012, no cadastro na folha de pagamento foi lançado apenas 01 dependente e o correto seria 02 dependentes, sendo assim o valor de parcelas a deduzir do ir ficou incorreto, logo foi retido valor a maior referente a ir do funcionário, alguem pode me auxiliar como proceder neste caso?

Drielle Martins

Drielle Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:49

Bom Dia...

Estou com uma duvida será que alguém pode me ajudar?

IRRF sobre férias como é contabilizado?

Na empresa que trabalho acontece o seguinte:
Um funcionário sai de férias no período de 20/01/2013 a 10/02/2013, ele contabilizam o IRRF proporcional em Janeiro e Fevereiro, ai acaba sempre ficando um saldo de IRRF para o mês seguinte.

Como seria o correto?

Desde já obrigado.

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:01

Um cliente não pagou o IR, estou tentando recalcular mas nao estou conseguindo, nao esta saindo a multa, ja aconteceu com alguem aqui?

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