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demissão - envolvimento entre funcionários

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:51

Nada impede de um funcionário se relacionar com outro, mesmo porque é mais comum do que se pode supor, já que se passa mais tempo dentro dos ambientes de trabalho do que no laser.
Se eles estão 'abusando' e não sabem se comportar perante os demais e isso está causando ou causou constrangimento, cabe advertencia, etc...etc...
Agora é muita hipocrisia ou muito nada a fazer trazer um simples relacionamento amoroso, normal, dentro dos padrões aceitaveis da moralidade, como motivo para uma demissão.
A empresa pode demitir o funcionário no momento que quiser e arcar com as consequencias se foi justo ou não.
Uma coisa muito dificil de se controlar é o relacionamento in off numa linha de produção, por exemplo e quando os colegas vêm algo fugindo dos padrões da rapidez ou futilidade, acham um jeitinho de divulgar rapidinho.
Se os envolvidos depois do expediente, saem de mãos dadas para irem embora, ou chegam de mãos dadas e desejam um bom trabalho com um selinho, acho lindo.
Uma pessoa feliz produz mais, imagine duas...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:57

quero saber se cabe alguma ação judicial por parte do funcionário demitido se ele for demitido sem justa causa, porém tendo certeza de que o motivo pelo qual ele foi demitido foi o relacionamento que teve com uma funcionária?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:04

Nem sempre é fácil caracterizar algum tipo de descriminação, neste sentido.
Se o referido, tiver provas em que possa se basear para o início e a conclusão favorável em um processo, então poderá ter sucesso, sabendo que terá que apresentar testemunhas suficientes para fazer o juiz ver a situação por vários ângulos.
Mas se for fraca a tese dele, acho melhor nem tentar.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:16

Marilene,
então, não temos nada em termos de legislação dizendo que a empresa não pode demitir o funcionário?
Ele pode alegar discriminação, e ainda tem o fato de que todos os outro funcionários sabem do relacionamento dos dois funcionário, então eles podem usar os "colegas" de trabalho como testemunhas.
Isso pode ser um fator a se considerar!
então o que será que faço?
desde já agradeço a todos!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:24

Note que quando se trata de testemunhas os próprios colegas de trabalho, vale salientar que nem sempre eles vão querer testemunhar para não se indispor com os chefes.
Se o relacionamento não causa constrangimento, se as pessoas em questão não são casadas, manter a postura acima de tudo, assumindo o compromisso, caso contrário sugiro que se separem.
Se for demitido, talves não seja somente por esta questão.
Isto sim é para se considerar.
Em ultimo caso, procurar a chefia e comentar a respeito e deixar clara as pretenções em relação ao relacionamento e até pedir 'conselhos' de como se colocar diante deste impasse.
Não pode com eles junte-se a eles.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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