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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete na Base de calculo

Juliana Arruda

Juliana Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 14:30

Boa tarde ...

Qual procedimento está correto para emitir uma Nota com frete?!

tenho uma industria RPA, vende para MG
Valor mercadoria 100,00
frete 10,00
base de calculo 110,00 (vlr merc. + frete)
ICMS: aplico a aliquota de 12% sobre os 110,00 ou apenas nos 100,00 e nos 10,00 ref. frete 18%?
vlr total NF 110,00

TITO GARCIA SILVEIRA

Tito Garcia Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 14:18

Rose Telles O quando vendo uma mercadoria dentro do estado de SP ou para fora devo colocar o frete na base de cálculo e aplicar a alíquota devida ?

Gostaria de saber qual art ou decreto do do RICMS que se trata esse entendimento.

Atenciosamente;

Tito

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 15:56

Boa tarde Tito,

A base legal para a inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS é o art. 37, § 1º, alíena 2 do RICMS/00, conforme segue:

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

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