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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração do ramo de atividade

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 11:30

Sebastião,

Depende, se você estiver agregando o serviço de promoçoes artisticas, deve incluir o ramo de atividade, porém se irá trabalhar somente com promoções artisticas seria mais aconselhavel alterar o ramo de atividade e constar apenas como promoções artisticas, pois desta forma poderia dar baixa no estado, diminuindo suas obrigações acessórias.
Digo isso pois existem prefeituras que não aceitam mais liberar alvarás se tiver algum dos objetos sociais não constando na CNPJ.
Os passos pode conseguir no forum ou no link https://www.contabeis.com.br/artigos.aspx?id=1



um abraço

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