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Imposto de Renda - Meeiro

ROBERTA MORAIS SIGNORINI

Roberta Morais Signorini

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 20:05

Me ajudem com esse caso,

Meu pais eram casados por comunhal total de bens (casaram em 1973). Em 1980 compraram um lote e em 1981 compraram um apartamento. Meu pai faleceu em novembro/2008. Agora que ficou pronto o inventário, minha mae ficou com 50% (meeira) e eu e minha irmã 25% cada. Sei que tenho que pagar relativo a parte minha e da minha irmã ganho de capital sobre a transferencia do imovel (inventário). E a parte da minha mãe? Pois ela já era meeira. Ela nunca fez declaração de imposto de renda.

Será que deu para entender?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 07:47

Bom dia Roberta,

Se o imóvel em obediência ao Formal de Partilha, foi ou será transferido para os herdeiros com valor igual ao constante da Declaração de Espólio, não se tem que pagar nada, pois não houve Ganhos de Capital.

Só será devido o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, se o imóvel for valorizado, ou seja, se na DIRPF do falecido constava com valor menor do que aquele que consta na Escritura em favor dos herdeiros.

Neste caso o Imposto de Renda deverá ser recolhido pelo inventariante, em nome (e com CPF) do falecido, pois o devedor para todos os efeitos é ele.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 106 cuja integra transcrevo:

Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.

Nesse caso, o contribuinte do imposto é o espólio.

(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, § 2º, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10; Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II, 20)


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 13:46

Boa tarde Roberta,

A reavaliação de bens para todos os efeitos é considerada ganhos de capital.

Sua mãe além da parte que lhe coube, reavaliou a que já tinha, portanto é devida apuração do ganho.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 07:07

Bom dia Roberta,

Qual o benefício a que você se refere?

Sem tal informação, a resposta pretendida torna-se impossivel.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:50

Boa dia Roberta,

O benefício cabe apenas para imóveis residenciais.

Será isento a partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.


Também será isenta a Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável; ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal. (Resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 527 )


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