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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 17:39

Boa tarde!
Estou encerrando uma empresa que está sem movimento desde 2001, ou seja, antes do novo código civil. Pergunto:
No distrato, é necessário fazer a adequação ao novo código? E os dados dos sócios (endereço) devo atualizar?
Obrigado
Ronaldo Eiras

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:24

Olá, Ronaldo: É recomendável que vc faça primeiro a alteração com as adequações ao novo código civil. Faça a atualização dos endereços dos sócios, juntando compr de residencia, etc. Depois desta alteração vc poderá fazer o distrato.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 17:11

Paulo da Costa Machado, boa tarde.
OK - Queria tentar fazer direto, pois é um caso tão complicado, os sócios eram casados mas agora estão em separados e a esposa não quer nem assinar o distrato, quanto mais uma alteração e depois o distrato.
Muito obrigado,

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 19:46

Ronaldo, boa noite em maio/2009 fiz um distrato de uma empresa que não estava adequada ao novo Código Civil e não houve nenhuma exigência da Junta nesse sentido. Quanto a atualização de dados de sócios, acho que não é necessário.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 08:52

BOM DIA!
Legal. Agora vendo os documentos, observo que a sócia já alterou o nome, ou seja, o CPF já está com nome de solteira, diferente do contrato social e CNPJ que está com o nome de casada. Não vai ter jeito mesmo, (ou tem?) terei que fazer uma alteração....
Muito obrigado.

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