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Impostos Retidos na nf de serviços

KELEN SILVEIRA DE VARGAS

Kelen Silveira de Vargas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 14:54

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida de como contabilizar IR e ISSQN retido na nota.
A empresa prestou serviços médicos com pagto à vista.
serviços restados R$ 2855,60
IR R$ 42,83
ISSQN R$ 85,67

valor total da nf R$ 2727,10

Gostaria de saber como contabilizar e no pagamento dos impostos?

Desde ja agradeço
Kelen S Vargas

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 10:41

Bom dia, Kellen


Bem vinda ao Fórum Contábeis!

Estou com uma dúvida de como contabilizar IR e ISSQN retido na nota.
A empresa prestou serviços médicos com pagto à vista.
serviços restados R$ 2855,60
IR R$ 42,83
ISSQN R$ 85,67

valor total da nf R$ 2727,10

Gostaria de saber como contabilizar e no pagamento dos impostos?
(grifos meus)

Embora sua dúvida recaia somente sobre a retenção de Imposto de Renda e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme propositadamente grifei na citação de sua dúvida, é necessária a análise das disposições legais acerca da retenção de tributos nas ocasiões de serviços prestados, especialmente nos serviços de medicina:

1 - Retenção do Imposto de Renda:
Sim. O Imposto de Renda (1,5%) é devido, conforme determina o Inciso 24 do § 1º do Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda

2 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Não. O ISSQN (alíquota de acordo com o Código Tributário Municipal de cada município) não é devido por aplicação de uma alíquota fixa sobre a receita total, e sim, um valor fixo proporcionalmente ao número de profissionais que exercem profissão legalmente regulamentada (médico, fisioterapeuta, dentista, advogado, contador, engenheiro, psicólogo, economista, etc.), face à responsabilidade pessoal de cada um, conforme dispõem os §§ 1º e 3º do Art. 9º do Decreto-Lei 406/68, salvo se a empresa, após a promulgação do Novo Código Civil, haver se tornado uma sociedade empesarial por cotas de responsabilidade limitada (registro dos autos na Junta Comercial) , e não uma sociedade simples pura (registro dos autos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos).

3 - Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - CSL (1%), COFINS (3%) e PIS (0,65%) - Total: 4,65%
Independetemente de o ISSQN ser devido ou não, em seu texto faltou mencionar a retenção das CSRF conforme está expressamente disposto no Art. 1º da IN 459/2004, combinado com o Inc. IV do § 2º do mesmo artigo, e também o Art. 2º da mesma IN que abaixo trascrevo:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
...
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
...
IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
...
Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

(grifos meus)

Portanto, estando a par dos tributos de retenção obrigatória na fonte, e supondo que eventualmente o ISSQN também seja devido, sendo o pagamento à vista, conforme suas palavras, a contabilização pode ser efetuada da seguinte maneira, na hipótese da empresa ser contribuinte de PIS e COFINS cumulativos, e que dentro do mês esta tenha sido a única nota emitida:

1 - Cálculos preliminares:
Valor dos serviços: 2.855,60
IRRF: 42,83
CSRF: 132,79
ISSRF: 85,67
Valor líquido da nota: 2.594,32

1 - Na emissão da Nota Fiscal e retenção dos impostos:
D) Clientes - R$ 2.594,32
D) IR a Compensar - R$ 42,83
D) CSL a Compensar - R$ 28,56
D) PIS a Compensar - R$ 18,56
D) COFINS a Compensar - R$ 85,67
D) ISSQN a Compensar - R$ 85,67
C) Receita da Prestação de Serviços - R$ 2.855,60

2 - No recebimento da Nota Fiscal:
D) Caixa ou Bancos
C) Clientes
R$ 2.594,32

3 - Na apuração dos tributos (lucro presumido trimestral na faixa de 32%):
D) Despesas c/ IRPJ
C) IRPJ a Pagar
R$ 137,07

D) Despesas c/ Contribuição Social
C) Contribuição Social a Pagar
R$ 82,24

D) Despesas com PIS
C) PIS a Pagar
R$ 18,56

D) Despesas com COFINS
C) COFINS a Pagar
R$ 85,67

D) Despesas com ISS
C) ISS a Pagar
R$ 85,67

4 - Na compensação dos tributos retidos:
D) IRPJ a Pagar
C) IRPJ a Compensar
R$ 42,83

D) Contribuição Social a Pagar
C) Contribuição Social a Recuperar
R$ 28,56

D) PIS a Pagar
C) PIS a Compensar
R$ 18,56

D) COFINS a Pagar
C) COFINS a Compensar
R$ 85,67

D) ISS a Pagar
C) ISS a Compensar
R$ 85,67

Após lançar as compensações, estarão zeradas as contas de ISS, PIS e COFINS a pagar, sobrando saldo a liquidar somente em Imposto de Renda e Contribuição social, cujos lançamentos pode ser como os seguintes:

5 - Pagamento dos impostos com saldo:
D) IRPJ a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 94,24

D) Contribuição Social a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 53,68

Se sobrarem dúvidas, pergunte novamente.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 11:26

Bom dia, Luciano


A retenção é de acordo com a atividade da empresa, e não pelo seu regime de tributação; ademais, observemos que em minha resposta abrangi o lucro presumido a título meramente ilustrativo.

Portanto, sugiro-lhe uma análise dos links que estão na postagem que fiz para Kelen.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 09:26

Bom dia Kelen

A explanação elaborada pelo Ricardo pretendeu abranger o assunto de maneira completa. Daí mencionar, inclusive, as contribuições sociais retidas na fonte (CSRF).

Na Nota Fiscal em questão não houve a retenção da CSRF porque - além de ser de valor inferior a R$ 5.000,00 - provavelmente tenha sido também a única Nota Fiscal emitida contra o mesmo cliente recebida naquele mês.

Os § 3º ao 5º, Artigo 1º da IN SFR 459/2004 dispõem que:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.

...

bruno magnum parente timbó pinheiro silva

Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 18:28

Boa noite, estou com uma dúvida parecida.

Empresa de prestação de serviços de segurança no Distrito Federal.

NF= 281.945,32

IR 4,8% = 13.533,37
Confins 3% = 8.458,35
Csll 1% = 2.819,45
Pis 0,65% = 1.832,64

Inss 11% = 31.013,98
Iss 5% = 14.097,26

Total de descontos = 71.755,05
Total líquido a receber = 210.190,27

A empresa emite uma nota de 281.945,32 e recebe apenas 210.190,27. E em outro caso, a empresa emite uma nota de 280.000,40 e recebe os mesmos 280.000,40 com os mesmos impostos, neste caso onde devem ser lançados os impostos? Ativo? Passivo?Receita?...

1) A dúvida é quem vai pro ativo, quem vai para o passivo, quem vai pra receita nos 2 casos e qual creditar e qual debitar.

Vinicius Silva BArbosa

Vinicius Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 09:39


Estou com uma duvida.

Seguinte estou emitindo notas fiscal ai me surgiu uma duvida a partir de quanto devo fazer a retenção do IRRF em uma nota fiscal?
Se emito mas de 1 nota em nome de uma mesma empresa e o IRRF for abaixo de 10 reais devo discriminar a retenção, isto, pois tem varios clientes meus que pedem para eu não discriminar o IRRF quando for abaixo de 10 como devo proceder?
Mesmo eu emitindo outras notas e o valor ultrapassando 10 reias!

AGUARDO


Vinicius Silva
@Oculto
0Oculto

VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:27

como eu contabilizo uma nota eletronica de serviço valor da nota e de R$1.500,00 impostos retidos IRRF R$ 22,50 É uma empresa representante comercial

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 13:16

Gilmar, boa tarde!

As retenções são sempre de 0,65% de PIS e 3% de COFINS, mais 1% de CSLL - totalizando 4,65%, sendo o prestador do Lucro Presumido ou Lucro Real, não há distinção.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:02

Bom dia, Givanaldo Fernandes Pereira


Obrigado pela obervação.

Realmente o valor recebido seria o líquido (total de receitas [menos] retenções).

Já corrigi o valor.


Saudações

Nota:
Conforme apropriadamente apontou Saulo, o exemplo que passei foi genérico, e ocorre a retenção de contribuições sociais no ato do pagamento (regime de caixa) e quando o conjunto deles, dentro do mesmo mês, for igual ou superior a R$ 5.000,00

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
JORGE FERNANDO DOS ANJOS

Jorge Fernando dos Anjos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:32

Amigos,
preciso saber como contabilizar se houve pagamento da NF no valor total e teve retenção de ISS, Exemplo:
D- SERV.PREST.PJ- R$ 1775,91
C-DISPONIVEL -R$ 1775,91

Então a guia de ISS S/NF emitida, é lançada como despesa de ISS ???

O que deverei fazer?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:43

Bom dia Jorge Fernando,

A contabilização do ISS retido sobre serviços tomados seria da seguinte forma:
a) Provisão da guia
D - ISS (resultado)........
C - ISS retido a recolher
b) Pelo pagamento da guia
D - ISS retido a recolher
C - Caixa/Banco

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:33

Penso que seria diferente:
Um exemplo de serviço de R$ 1.000,00, com retenção de R$ 50,00 (5%), a provisão seria:

D - A despesa correspondente (ref. ao serviço tomado) ==> R$ 1.000,00
C - Fornecedor/duplicata a pagar ==> R$ 950,00
C - ISS retido a recolher ==> R$ 50,00


Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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