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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Não é comissão, não são royaltes, é o que?

Cristiana Souza

Cristiana Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 10:48

Não é comissão sobre vendas, não são royalties, o que é então?
A empresa A teve a idéia de produzir um produto novo, mas precisa de uma indústria para que este seja produzido. Contatou a empresa B que adorou a idéia, vai produzir e além disso, quer vender o produto também. A empresa A irá vender o produto, ou seja, distribuir o produto produzido pela empresa B. E além disso, vai receber remuneração da empresa B por ser a autora da idéia e por ser a empresa que tem o conhecimento técnico para divulgar o produto de forma adequada, ficará assim responsável pela comunicação técnica. A remuneração será na forma de uma porcentagem sobre a venda do produto pela empresa B. O contrato entre elas ainda não foi fechado pois estão aguardando do escritório de contabilidade a resposta de qual a denominação contábil adequada para esta porcentagem. Não é comissão, pois não há intermediação nas vendas por parte da empresa A (o que faria a empresa A ter de se cadastrar no CORCESP); não são royalties pois não há cessão de uso de propriedade intelectual. Como enquadrar contabilmente esta porcentagem sobre as vendas que a empresa B pagará à empresa A? Obrigada a quem puder ajudar!

Cristiana Souza

Cristiana Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 14:28

Olá Ricardo Gimenez, obrigada por mover o tópico. Ao criar o tópico ele saiu grafado errado: royaltes e não royalties. Não consegui arrumar isso. Obrigada se puder ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 08:45

Bom dia Alessandra,

Não existe um "percentual mínimo" nem máximo, para comissão sobre vendas. Este percentual deve ser negociado pelas partes envolvidas no negócio, tendo-se em conta os interesses de cada um.

...

Alessandra Mathias Oliveira de Almeida

Alessandra Mathias Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:31

Muito obrigada Saulo.
Aproveito o ensejo para fazer mais algumas perguntas.
1- Quando é acordado um percentual para comissão sobre vendas, se ambos acordarem, este percentual pode ser reduzido?
2- Quanto a forma de pagamento, o valor da comissão é inserido no contra-cheque? E sobre ele incidirão INSS e FGTS?
3- O valor mínimo acordado como salário, se ultrapassado com a comissão, paga-se somente a comissão?

Att: Alessandra

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:50

Alessandra Mathias Oliveira de Almeida.

Muito obrigada Saulo.
Aproveito o ensejo para fazer mais algumas perguntas.
1- Quando é acordado um percentual para comissão sobre vendas, se ambos acordarem, este percentual pode ser reduzido?
2- Quanto a forma de pagamento, o valor da comissão é inserido no contra-cheque? E sobre ele incidirão INSS e FGTS?
3- O valor mínimo acordado como salário, se ultrapassado com a comissão, paga-se somente a comissão?

Att: Alessandra

Suas tres questões são relativas a RH, então repita lá por gentileza, pois assim outros amigos poderão aprender com esses questionamentos.

Por favor, não leve essa orientação como que diferente de apenas tornarmos nosso Competente Fórum Contábeis organizado.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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