Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 10.907

Obrigatoriedade do Livro de Inspeção do trabalho

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 17:00

Amigos, gostaria de saber se existe a obrigatoriedade das micro-empresas e empresas de pequeno porte possuirem o livro de inspeção do trabalho, e se existir esta obrigação por parte das empresas qual é a base legal para ela?

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 17:06

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, Art. 51:

As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:


1 - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

2 - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro:

3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

4 - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho" e

5 - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 17:55

Art. 628 da CLT
§ 1º Ficam as emprêsas obrigadas a possuir o livro intitulado "Inspeção do Trabalho", cujo modêlo será aprovado por portaria Ministerial. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º Nesse livro, registrará o agente da inspeção sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da mesma, bem como o resultado da inspeção, nêle consignando, se fôr o caso, tôdas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parece que o entendimento entre legisladores não é pacifico.

"Antes prevenir que do remediar."

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 14:59

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa Lei 9841/99 faz referência à CLT no art. 11 dispensando as micro e pequenas empresas desta obrigação. A LC 123/06 ratificou esta decisão.
Entendo que aPortaria MTE3158/71 que continua em vigor se aplica às demais empresas.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.