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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 10.925/04 URGENTE !!!!

LÉDIO VIANA JUNIOR

Lédio Viana Junior

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2004 | 16:49

Por favor, estou com algumas dúvidas a respeito das retenções dos 4,65%, como agora não é mais necessário reter nas notas fiscais com valor igual ou inferior a R$ 5000,00, gostaria de saber se no caso de emitir duas notas para o mesmo cliente, a 1.nota no valor de R$ 4900,00 (estou dispensado das retenções) mas a 2.nota no valor de R$ 200,00 no mesmo mês, já ultrapassei o limite, como vou reter desta nota as retenções, cujo valor das retenções passaria a ser de R$ 237,15 sendo que o valor das retenções seria maior que o valor da 2.nota...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2004 | 15:37

NESTE CASO, A RETENÇÃO NUNCA SERÁ SUPERIOR AO VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL.

ENTÃO SE HOUVER UMA TERCEIRA NF, CALCULA-SE O MONTANTE GLOBAL, E NOVAMENTE APLICAR-SE-A A RETENÇÃO.
NOVAMENTE, A RETENÇÃO NUNCA SERÁ MAIOR QUE O VALOR TOTAL DA ÚLTIMA NOTA FISCAL EM QUESTÃO.

DE UM MÊS PARA OUTRO, O CONTROLE ZERA NOVAMENTE.

MLS

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> Por favor, estou com algumas dúvidas a respeito das retenções dos 4,65%, como agora não é mais necessário reter nas notas fiscais com valor igual ou inferior a R$ 5000,00, gostaria de saber se no caso de emitir duas notas para o mesmo cliente, a 1.nota no valor de R$ 4900,00 (estou dispensado das retenções) mas a 2.nota no valor de R$ 200,00 no mesmo mês, já ultrapassei o limite, como vou reter desta nota as retenções, cujo valor das retenções passaria a ser de R$ 237,15 sendo que o valor das retenções seria maior que o valor da 2.nota...
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