Concordo com o Marcos, com a Aline e com o Mozart!!
De fato, a licença não pode ter início na folga, pois ai não seria licença, não é mesmo?! A empresa não pode liberar o funcionário do trabalho justamente num dia que lhe é de descanso, legalmente, correto?!
Quando o casamento acontece no Sábado ou Domingo, a licença começa a fruir no 1º dia útil imediato ao evento, esta é a mais comum aplicação. O mesmo vem acontecendo com a licença paternidade se o nascimento acontece no fim de semana ou no feriado.
Mas, como bem colocou o Mozart e destacou a Aline, cada um aplica o entendimento que melhor perceber. Observei apenas que é pratica da maioria conceder a licença logo após o enlace e em dias consecutivos.
Abraços a todos!!!