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Dúvidas sobre licença casamento

Amalia

Amalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:19

Vou me casar no dia 06 de fevereiro mas gostaria de tirar meus dias de folga na semana do dia 22, eu tenho direito a isso? Li a lei e lá não fala nada de a folga ser imediatamente nos dias após o casamento.
Obrigada!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:34

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (Redação do caput e incisos do Decreto-lei nº 229, de 28.02.67).
II- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Normalmente conta-se a partir do dia do casamento, mas vc pode tentar fazer um acordo com o seu patrão e acertar outra data pra gozar essa folga.

Amalia

Amalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:38

Mas normalmente não quer dizer que isso é determidado por lei.
Na verdade acho que a minha empresa até fará acordo, o problema está na empresa do meu noivo.

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:58

Boa Tarde...normalmente os funcionarios nem perguntam quantos dias são....e logo vão tomando as propria iniciativa...aqui tive um caso q o rapaz casou, não falou nada e faltou 7 dias seguindos...pensando ser dias uteis pois tinha um feriado no meio da semana..... conclusão: arrumou a maior briga na empresa.... pelo amor....rsrs

abraços

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Amalia

Amalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 17:03

Mas são dias úteis, não? Se tem um feriado no meio da semana, esse não é considerado dia da licença. Pois se assim fosse, se a pessoa casasse no sábado, o domingo seria contado também, porém esse não é.
Bom, só sei que no meu caso eu mudei hoje o dia da minha viagem para não ter confusão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 23:08

Amália e Marcos, atentem para o posto do Mozart:
"II- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;"
NÃO são dias úteis não, gente!
Amália, acho dificil seu noivo conseguir convencer em usar esses dias como direito a licença posterior ao evento gerador, somente mesmo na conversa.
A grande maioria entende que a licença seja a seguir do evento, a contar do dia imediato posterior a ele. As convenções sociais estabelecem que os nubentes se ausentem em lua-de-mel, fato que acontece em seguida do enlace. No nosso ordenamento jurídico existe a previsão de seguir normas que nasceram da usuabilidade, portanto, a grande e esmagadora maioria entende e faz como dias consecutivos.
Boa sorte!

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 08:21

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

Um empregado que não trabalha de sábado e se casa neste dia a contagem é a partir de 2ª feira seu primeiro dia util, não tem lógica contarmos o sábado e domingo, pois são dias de folga.
Pelo menos é que se pratica em minha região.
grato

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 09:42

Bom dia pessoas!!!!

Então Amalia...não são dias uteis não..... são 3 dias consecutivos...se casa no sabado se tem domingo, segunda e terça...... apartir do dia da certidão do casamento!!!!!

Acho q isso vai dar pano para manga heim!!!rsrrs

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Aline Nicoletti
Amalia

Amalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 10:28

Assim como muitas pessoas disseram, são dias úteis. É só pensar, você tem direito a se ausentar do trabalho por 3 dias. Vc nem está no trabalho nos dias não úteis, logo eles não contam.
"Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário"
Outra, se não fossem úteis, ninguém casaria no fim de semana.
Ainda tem as leis para cada área (sindicato). Eu como analista tenho direito a 5 dias.

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 11:46

é Verdade cada um no seu entendimento.... cada sindicato tem sua clausula.....
O meu entendimento são dias corridos....por isso considero feriados e finais de semana.... todos reclamam...com toda razão...então acabo ligando para os sindicatos e nunca me falaram q são dias uteis e sim dias corridos....
Ligue para seu sindicato e tire essa duvida...assim tera como se defender!!!


Abraços

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Aline Nicoletti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 00:15

Concordo com o Marcos, com a Aline e com o Mozart!!
De fato, a licença não pode ter início na folga, pois ai não seria licença, não é mesmo?! A empresa não pode liberar o funcionário do trabalho justamente num dia que lhe é de descanso, legalmente, correto?!
Quando o casamento acontece no Sábado ou Domingo, a licença começa a fruir no 1º dia útil imediato ao evento, esta é a mais comum aplicação. O mesmo vem acontecendo com a licença paternidade se o nascimento acontece no fim de semana ou no feriado.
Mas, como bem colocou o Mozart e destacou a Aline, cada um aplica o entendimento que melhor perceber. Observei apenas que é pratica da maioria conceder a licença logo após o enlace e em dias consecutivos.
Abraços a todos!!!

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