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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio X auxílio doença

Edson Massanori Iamaguti

Edson Massanori Iamaguti

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 22:04

Boa noite!!!

Se o funcionário está de aviso e precisa se afastar utilizando o auxilio doença e faltam mais de 15 dias para encerrar o aviso , o mesmo é suspenso após o 15º dia, voltando a contar quando este volta do auxílio doença...
Mas se faltar menos de 15 dias , por exemplo 5 dias, como fica?

Grato

EDSON

FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Fabio Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 21:42

Olá...

O período de aviso prévio é interpretado pela jurisprudência como prazo determinado. Desta interpretação decorrem algumas conseqüências, pois caso o empregado sofra suspensão ou interrupção no período do aviso prévio, a contagem poderá ser interrompida.

No seu exemplo inicialmente seria uma interrupção, mas como a data da volta seria após a data do fim do aviso ela vira uma suspenção, devendo aguardar o retorno do funcionário para terminar o aviso previo. (meu ententimento sobre aviso prévio)

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 10:41

Tenho um caso semelhante:

O Empregado recebeu aviso prévio em 31/07 com término em 30/08 qnd seria sua rescisão.

No meio do AP ele tem um problema e aparece com um atestado de 15 dias onde o 15° dia é justamente o dia da rescisão, 30/08.

Estou em dúvida em relação a data da rescisão nos documentos, 30/08 ou 31/08?

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