Olá Paulo, Cristian, bom dia!
Caso estejam se referindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35, não li todo o documento, mas sobre o registro da transformação em um único processo ela diz: “§ 5º Para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial, a transformação poderá ser formalizada em instrumento único ou em separado, exceto quando envolver empresário individual."
No passo a passo a JUCEMG para transformação de sociedade em EI ou EI em sociedade ainda continua o processo em duas etapas.
Para a transformação de sociedade em EIRELI já tem o passo a passo conforme a IN 35/2017.
Vou deixar os links logo abaixo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35
drei.mdic.gov.br
Registro de transformação de sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada ( Eireli)
https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/tranf-ltda-eireli.pdf
Registro de transformação de empresário individual e empreendedor individual em sociedade empresária limitada
www.jucemg.mg.gov.br
Registro de transformação de sociedade empresária limitada em empresário individual
https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/transf_ltda_empr_digital.pdf
Espero que ajude!