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Alterar MEI para LTDA

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:27

prezada Bianca- Se observar no Certificado que imprime quando da abertura do MEI, algumas linhas abaixo que diz: Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Parece que tem validade por 180 dias e se a prefeitura não se manifestar, continuará valendo tal documento.. Algum colega por favor pode se manifestar pois acho que vi uma postagem a respeito há alguns meses.
Por aqui em Minas, no interior, basta levar xerox de tal certificado , pagando-se uma taxa de 9,00 e tem da prefeitura o real Alvará com timbre da mesma. Vamos aguardar se na sua região tem alguém que já fez e possa se manifestar. Acredito que devido ao seu ramo de atividade não haverá impedimento .Vou tentar achar algo a respeito que li no próprio site do Sebrae e neste forum.
Saudações

cesar serrati
NARCISO LAMEGO BRANDÃO

Narciso Lamego Brandão

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:52

Boa tarde,

Tenho um cliente na categoria MEI que deseja tornar-se LTDA, porém por questões de historico junto a bancos e fornecedores, deseja manter o mesmo CNPJ que já possui.
Estive na JUCESP- Guarulhos e fui informado que a mudança é possivel, porém será alterado o nº. da NIRE, pois as MEI tem sequencia numérica diferente das LTDA, porém o CNPJ será alterado também.
Consultando o posto de RF-Guarulhos, fui informado que o nº. da CNPJ poderá permancer o mesmo.
Já li neste forum de um colega que ele não consegui preencher s PGD nesta situação.
Se aAlgum colega já teve esse tipo de situação e conseguiu resolver, por favor, gostaria de uma orientação.
Grato

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 11:52

Bianca Bom dia. No MEI vc pode ter além da atividade principal. mais 15 secundárias, mas cuidado com o faturamento, que não pode utrapassar os 36.000,00 ano. Quanto ao alvará procure a prefeitura do seu município .Quanto a alteração de enderço, verifique no portal do empreendedor se pode ser o mesmo.espero ter ajudado.

Ygor Mota Viana

Ygor Mota Viana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:26

Boa tarde,

Estou com uma dúvida em relação ao desenquadramento, pelo que eu li em respostas anteriores ao optar pela primeira opção de desenquadramento - Desenquadramento do SIMEI por opção - o desenquadramento só será homologado no ano seguinete ao meu requerimento?

Grato.

Ygor M. Viana

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 22:11

Boa noite nobre colegas.

Nobre Bianca:

Para passar de MEI para Ltda, não precisa "dar baixa" na empresa. Tem que ser feito o processo de transformação na Junta Comercial.

Se estes procedimentos que vc comenta (mudança de endereço, alvará e transformação) são do mesmo processo, mesma empresa; num mesmo procedimento pode efetuar estas ações.

Agora, sugiro que antes de efetuar qualquer coisa, faça uma consulta junto à Prefeitura, para saber se está tudo "ok" com o endereço, se a atividade pode ser desempenhada lá, se existiu empresa antes no endereço e não ficou nenhuma pendência, etc.

Finalizando, é importante que procure um contabilista, para que lhe instrua bem, no que deve fazer, evitando gastos desnecessários e erros.

Espero ter ajudado.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 22:21

Olá, Rocival e Danillo:

Neste caso, como a empresa foi aberta em junho/2010, lembre-se que teve apenas 06 meses para o final do exercício. A regra diz que nestes casos, tem que ser feito a média dos meses, levando em conta um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (36.000,00 / 12). Assim, o faturamento para estar no limite seria de R$ 18.000,00 (R$ 3.000,00 x 6). Como foi de R$ 24.000,00, realmente ultrapassou.

Espero ter ajudado.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 10:50

Olá Danilo, Conforme o nosso colega, José Nilson postou, Muito bem observada a sua opinião, acredito que tenha acontecido isso mesmo. ele ultrapassou o limite mensal que é de 3000,00. Qualquer dúvidas estamos a disposição. abçs.

Kleice Silva

Kleice Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:07

Bom dia!
Não encontrei nenhuma resposta que responda a minha dúvida no tópico, entao:

Dei entrada nos "Papéis" para abertura de ME, e o último documento que tive que assinar foi o de DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ, mas agora a empresa que estou prestando serviços me informou que preciso alterar a minha empresa para LTDA, ja entrei em contato com o contador, mas gostaria de saber por vces qual o procedimento que será feito, se há alguma multa para essa alteração... etc...

Nao tenho conhecimento nenhum nessa area, entao por favor se possível me respondam sem mts linguagens técnicas... pq nao entendi metade das respostas acima.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 13:59

Boa tarde, pessoal!

Kleice Silva:

No seu caso, você vai pagar a "alteração" na Junta Comercial para efetuar tal procedimento.

Você comentou que já consultou um contador a respeito, então, deve verificar com ele a melhor forma de proceder para o que você precisa, no desempenho de suas atividades.




Fernando Marcos:

Até onde sei, não há nada que impeça você a se cadastrar como tal (além, claro, das condições básicas para o Regime).
Quanto ao CNAE, é este: 5620-1/02 SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO BUFFET.

O CNAE você pode consultar no link: http://www.cnae.ibge.gov.br/index.asp

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Ronald Guarilha

Ronald Guarilha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 22:07

Caro Antônio Carlos!

Estou com um cliente que possui uma mercearia e esta como MEI e que agora ele quer mudar para simples devido seu faturamento. A minha grande duvida é quanto a inscrição estadual. Como proceder com essa alteração? Se não for pedir demais, vc teria uma passo a passo deste procedimento?

Grato pela atenção.

Romildo Samico Filho

Romildo Samico Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 26 junho 2011 | 22:36

Olá Amigos...Gostaria de um explicação basica. Sou Mei mais arrumei um serviço que me fez passa o teto de 36,000. que devo fazer ? escutei rumores que se eu passase o piso perderia meu cadatro do Mei. Gostaria de um indicação para sai do Mei Para Micro empresa que seja qui do Rio. Abs.

Catia Regina Alves Luiz

Catia Regina Alves Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:14

Boa Tarde.
Tenho uma MEI que atualmente fatura mais de R$ 3.000,00 p/mês. Onde posso me enquadrar melhor, uma vez que a empresa tem possibilidades de crescer ainda mais. Devo fazer logo o desenquadramento dela? Para mudar para Ltda, devo fazer alteração de nome?

Grata pela ajuda

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 23:51

Cátia, Edilene e Romildo, boa noite.

Tenho clientes na mesma situacão. O que deve-se ser feito é o desenqudramento do Mei para somente depois se enquadrar como Ltda e consequentemente haverá alteracão no nome empresarial.

Ao se enqudrar como Ltda, haverá obrigatoriamente um contrato constanto dois sócios.

Para esta execucão, é de suma importancia que procurem um Contabilista.

Esperamos ter ajudado.

A disposicão.

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 20:10

A LC 128/2008 já permite que empresas individuais possam se transformar em empresa LTDA ou vice-versa, mas uma vez que o MEI coloque sócios na sociedade, ele deixará essa condição e passará a ser uma empresa LTDA com a tributação com base no Simples, ou seja, sobre o faturamento será calculado um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço.
Segundo a LC 128/2008 para o empresário individual estar na condição de MEI é obrigatório seguir as seguintes regras:
==> Empresário individual
==> Que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
==> Ser optante pelo Simples Nacional
==> Não ter filiais
==> Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
==> Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009
==> Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).

Para ser EI basta reunir os sete requisitos de sua definição.

Se faltar pelo menos um dos sete requisitos, a entidade não será EI.

Não existe EI fora do Simples Nacional. Todo EI é optante pelo Simples Nacional.

EI não é porte nem natureza jurídica.
- Porte do EI: microempresa (ME)
- Natureza Jurídica do EI: 213-5 - Empresário (Individual).

O EI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc.




Bem, Cátia,

Aqui no nosso Estado do Rio de Janeiro, o procedimento para transformar o MEI para LTDA, acontece da seguinte forma:
Primeiro terá que desenquadrar o MEI para EI, depois EI para LTDA.
Não há a possibilidade de enquadramento direto, de MEI para LTDA. Lembrando que todos os procedimentos tem custas da JUCERJA.


Não existe a possibilidade de mudança direta de MEI para LTDA.

Os procedimentos são os seguintes:

1 - Desenquadrar o MEI, uma vez desenquadrado poderá fazer alterações básicas de cadastro caso necessário;

2 - Uma vez desenquadrado como MEI, passa a ser EI (Empresário Individual);

3 - Com o EI basta fazer a transformação para sociedade empresária (LTDA).


Atenciosamente,
Valéria Braga.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 13:06

Cesar, Situação desrespeitosa você viveu heim? Você se deslocou até a agência para atendimento com o horário marcado, não somos controladores do tempo, a receita prevê o serviços e o horário, e deve ser feito o atendimento, isso é um falta de respeito, se eu fosse você denunciava, o funcionário está para atender.


Já dei baixa no MEI e nunca tive problema não.

abraços a Cesar.

Bianca,


Não entendi direito a sua pergunta, você vai abrir uma nova loja? ou vai alterar o endereço? Se for abrir uma nova loja (tera mais de uma empresa, logo não poderá mais ser MEI) Então tera que abrir a nova empresa sob as regras do simples nacional e enquadrar a antiga também sob as regras do simples com pagamento do imposto pelo DAS. Sendo um alvará para cada endereço e atividade. (É melhor com ajuda de um contador, porque o processo é complexo e você poderá se enrolar) e depois um contador nem está tão caro assim não é mesmo?

Agora se você está apenas alterando o endereço, tem que ser feito o processo de transferência de endereço na junta, com o pagamento da taxa, preenchimento do DBE para alterar na receita. e pagamento de taxa na prefeitura para transferencia de endereço.

Abraços a Bianca.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 13:23

Valéria sei que não foi direcionada a me, mas vou tentar lhe esclarecer.

Caro Antônio Carlos.

Como você diferencia o MEI do EI ?

MEI é tratamento tributário
EI é natureze juridica (empresário individual) o MEi também é empresário individual.

Qual seria o custo aproximado de todo este processo que você listou?

Tem que transformar na junta para empresário individual porque quando você vai fazer o DBE da erro. Então você paga a 1º taxa de transformação, verifique no site da sua junta qual o valor. Depois é feito um contrato de transformação de natureza juridica de empresario individual para sociedade (para ser LTDA) verique novamente o valor da taxa 2º taxa.

Que declarações proporcionais são estas?

Declaração do MEI do ano corrente até a opção pelo simples nacional e declaraçao de simples nacional no periodo posterior.

*Estou com um cliente MEI, com interesse em aumentar sua linha de crédito transformando-se numa MICROEMPRESA. É possível?

(MEI e MICRO) são enquadrados no Simples Nacional, não é mesmo?

Sim são enquadradas, se você quiser vc pode migrar para o simples nacional se ter que alterar na junta, só não será LTDA, porque mesmo com a nova lei de empresário individual pode ser LTDA, neste caso não se aplica.
Para migrar para simples nacional, geração do codigo de acesso com pagamento dos impostos pelo DAS e cumprimento das demais obrigações acessórias.

E a transformação para MICRO (LTDA), que no caso seria ela junto com o sogro, é possível?

Sim é possivel a constituição de uma sociedade com o sogro. Será feita a transformação que eu te lhe explique com admissão do sogro como sócio, sendo a empresa considerada micro empresa porque tem faturamento inferior a 240.000,00

abraços.

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 15:57

BIANCA, boa tarde !

1) Quando vc solicitou a MEI foi liberado pra vc uma alvara de funcionamento. Verifique junto a prefeitura se ele esta válido.

2) Consulte um outro contador vc pode transformar sua empresa MEI para empresa Ltda.

3) Se existe alvara válido para a empresa MEI quando vc transformar para a empresa Ltda vc nao precisara de novo alvará.

Faca esta consulta e nos retorne para todos de Sao Pedro da Aldeia saber como funciona as coisas por ai.

Grato,

Sidnei Vladisauskis

Sidnei Vladisauskis

Bronze DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 19:05

Aproveitando o tópico.

Quase todas minhas perguntas foram solucionadas aqui, mas ainda tenho algumas.

Tenho uma EI (Empreendedor individual), estabelecido na residencias dos meus pais.

Sou desenvolvedor de softwares em demanda e agora surgiu uma situação que preciso transformar meu EI em LTDA.

Antes de falar com meu contador vim buscar ajuda de vocês.

Minhas dúvidas são:
- Mudando de EI para LTDA vou continuar no SIMPLES, já que não ultrapssei o valor, certo? (algumas pessoas já discutiram isso aqui, só pra confirmar)
- Preciso obrigatóriamente de um sócio?
- Vou colocar uma pessoa com 1% caso precise, mas essa pessoa tem uma dívida com a faculdade que ela cursou, tem algum problema?
- Por ser LTDA os bens da empresa se limitam ao declarado no contrato certo?
- A casa dos meus pais não ficam vinculada como bem?
- Qual o gasto em taxas para essa mudança (Só para bater com o que o contador está falando).

Acho que por enquanto é isso, se eu tiver mais uma dúvida posto aqui.

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 19:43

Boa tarde Sidnei !

Respostas na sequencia.

1) Voce podera se manter sua empresa no Simples sim;

2) Para se transformar em uma empresa do tipo LTDA. vc necessitará de um sócio pessoa física;

3) A condição financeira não é impedimento para se constituir uma empresa. Vc poderá ter problemas ao abrir conta corrente ou obter crédito;

4) A empresa não necessitará de bens. Talvez consiga ser clara com vc tentando te explicar de outro modo. Por ser uma empresa LTDA vc deverá subscrever um capital social que pode ser em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis, seu contador lhe ajudará com isto.

5) O fato de sua empresa estar aberta na casa dos teus pais não torna ela um ' bem ' da empresa; Consulte seu contador para verificar a legislação da Prefeitura para saber se vc pode manter sua empresa LTDA na casa dos seus pais;

6) Quanto aos honorários não devemos tratar deste assunto aqui. Vc deve consultar pessoalmente escritorios de contabilidade e expor suas necessidades pois o valor gasto para esta alteracao dependerá de diversos fatores;

Espero tê-lo ajudado !

Sucesso Sidnei !


Ao moderador, tenho esquecido de algo ou tem algo a complementar ?

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ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 19:43

Rosemary, boa noite !
Vc devera reformular sua pergunta mas antes vou procurar explanar possiveis dúvidas.
MEI => Micro empreendedor individual
EI => Empreendedor individual

Ou seja, MEI ou EI trata-se do mesma nomenclatura utilizada para o micro empreendedor individual regulamentado pela Lei complementar 123/06.
O faturamento permitido para uma empresa MEI ou EI é de R$ 36.000,00 anual, ou R$ 3.000,00 mensais. Uma vez a empresa aberta qualquer alteracao que se faça não muda o CNPJ.

A sua duvida ainda persiste ?

Rosemeire

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há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 08:32

Quero tranformar de microempreendedor em empresa individual (antiga fima individual), transformando de Simei para Simples, perco o nº do Cnpj? qual o faturamento máximo por ano para uma empresa individual?
E se eu quiser fazer a alteração para LTDA, perco o CNPJ? O procedimento junto a JUCERJA, será apenas uma alteração contratual?
Desde já agradeço
Rose

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:15

Oi Rosemary !
O cnpj nao muda em hipótese alguma vc pode alterar razao social, objeto social, atividades desenvolvidas ou endereço e o cnpj nunca se altera.
Como informado acima uma empresa individual do tipo MEI/EI é de R$ 36.000,00 por ano, ou R$ 3.000,00 mensais.
Vc devera buscar informacoes de como fazer esta alteracao diretamente no site da Jucerja.
Trata-se apenas de uma alteracao contratual sim normal. Mas como seu caso é MEI/EI esta alteracao contratual é através de requerimento de empresario. A partir daí o sistema é sincronizado e vc já deve saber como funciona.

Tenha uma otima semana !

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