x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 273

acessos 203.798

Alterar MEI para LTDA

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 13:42


Caro colega Tafarel, podemos dizer que o MEI é empresa individual (já que não pode ter sócio), o que ocorre é que quando ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 ano automáticamente você perde o direito de recolher como MEI, ou seja, recolher a DAS do MEI, dai você terá que recolher pelo Simples Nacional fazendo o cálculo pelo portal do Simples Nacional. Se Ultrapassar o limite em até 20% dentro do ano pode começar o recolhimento pelo Simples no ano seguinte recolhendo o valor que ultrapassou juntamente com o faturamento de janeiro na DAS de Janeiro. Se Ultrapassou mais de 20%, passa a recolher como Simples Nacional apartir do mês que ultrapassou o limite, tendo que recolher retroativo com multa e juros. Quando ocorrer em ultrapassar o limite, terá que fazer a migração de MEI para ME, ou como Empresário Individual ou como LTDA. O ideal é você verificar se haverá a possibilidade de ultrapassar o limite, e em quantos % dentro do ano, e dai tomar a melhor decisão.

Espero ter ajudado.


Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:11

Bom dia Maria,

Não tem nada que impeça o que você pretende fazer, ao menos aqui na Junta de SP podemos fazer quantas alterações forem necessárias, pois se aplica o seguinte: MEI também tem direito ao Requerimento de Empresário a partir da primeira alteração cadastral, independente de qual seja.

Espero ter ajudado.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:16

Legal Fernando,

Maria, caso não consiga entre em contato, tenho alguns contatos em MG que poderá se necessário nos ajudar.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
MARIA NERES DE OLIVEIRA

Maria Neres de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:23


bom dia alguém pode mi ajudar!!!
estou abrindo uma firma emprededor individual,
de artigos evangelicos, gostaria de saber como fica a atividade principal, pois o cnae ñão encontro, posso deixar comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (4789-0/99) na atividade principal?

agradeço.





De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de
loja de artigos religiosos1 caracteriza-se como comércio varejista de outros
produtos não especificados anteriormente (4789-0/99) na CNAE e compreende:
 Artigos religiosos e de culto;
 Entre outros.

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:11

Boa Tarde!!
Estou com um cliente que já é sócio de uma empresa LTDA ME cadastrad no Simples, ele possui 50% das cotas, minha duvida é que ele quer abrir outra empresa em sociedade LTDA ME do simples nacional tb, ele pode nesta nova empresa ter cota de 50% tb?? E se esta empresa eu fizer LTDA EPP daí pode ser 50% de cotas isso tudo dentro do simpples nacional?? Alguem pode me ajudar com esta duvida?
Agradeço desde já

CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:14

Boa Tarde!

Li vários posts mas não encontrei nada referente a transformação de MEI para EIRELI, gostaria de saber se alguém já fez esse tipo de transformação e se poderia me fornecer o modelo.

Verifiquei que para transformação de MEI para LTDA é necessário que seja transformado primeiro em EI para depois transformar em LTDA, seria esse o mesmo procedimento para EIRELI ou existe algum procedimento específico?

Agradeço antecipadamente a ajuda!

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:24

Bom dia Cristiane Garbes,

O procedimento apresentado por você está correto, (MEI / EI / LTDA) e para MEI para EIRELI tem que seguir os mesmos procedimentos, note que para fazer qualquer migração é necessário desenquadrar o MEI para poder migrar para EI, depois deste passo o restante segue normalmente.

Um detalhe muito importante, espere sempre sair a homologação da junta em sincronia com a liberação do DBE, pois se apressar poderá ocorrer inconsistências.

Espero tê-la ajudado.

Ao dispor.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:27

Olá Antônio Carlos,


Muito obrigada!!!

Por favor, verifique se entendi certinho.

Então somente após a homologação da Junta e de posse do novo documento do EI registrado que encaminho a DBE para a Receita com as alterações (não fazer a DBE na Junta e sim na Receita)?

E após a alteração da Receita é que encaminho o novo processo para a Junta Comercial alterando de EI para Eireli e espero novamente a homologação para encaminhar a DBE para a Receita?

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:18

Prezado Danillo Theodoro,
o que ocorreu foi que se em 6 meses o seu colega teve como receita R$ 24.000,00 a RFB entendeu que o faturamento médio dele deve ser de R$ 4.000,00 a.m que multiplicados por 12 meses dariam uma receita anual de R$ 48.000,00 ultrapassando assim o teto para aquele exercício e o seguinte. Acredito que seja por esse motivo que ele foi orientado a migrar de MEI para ME. Veja qual foi o faturamento dele em 2011, caso não tenha atingido o teto (36.000,00) e se em 2012 não for ultrapassar os R$ 60.000,00 (novo teto para 2012), poderá continuar no MEI, caso contrário é melhor migrar para ME.

Espero ter ajudado.

Fernando Bernardo

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:32

Olá Cristianne,

Correto, sempre tenha a posição "final" em mãos para não dar inconsistência entre junta e Receita.

Fazendo isso você não terá problemas para a migração, é muito tranquila.

Mas um detalhe que se faz necessário lhe informar, ao migrar para EI aproveita e já mude o capital social, pois o MEI por padrão tem apareceido apenas R$ 1,00 (um real). Interssante observar isso por na EIRELI o capital deverá ser 100 x o salário mínimo vigente na ocasião da solicitação.

Espero ter contribuído.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:22

Boa tarde a todos,

Ao fazer o desenquadramento do SIMEI também é necessário fazer algum procedimento na Junta Comercial e Receita Federal ou apenas começo a apurar e recolher o DAS atráves do Simples Nacional?

Agradeço a atenção de todos,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:09

Prezado Carlos Silva,

Se o seu NIRE for 331, você tem que arquivar ato 201 - Enquadramento de Microempresa - Empresa já constituiída, preencher requerimento de Microempresa e juntar ao processo a ser encaminhado a JUCERJA.

Caso o seu NIRE seja 338, primeiro você deverá migrar para o NIRE 331 para depois realizar os pedidos pertinentes.

Para migrar para a versão 331 é necessário arquivar uma alteração de nome na JUCERJA

- DBE da Receita Federal de alteração de NIRE (evento 257), Alteração de Nome empresarial(evento 220) e alteração desejada direcionado para a JUCERJA;
- Capa de Processo - comprar na papelaria;
- 2 vias de requerimento de empresário devidamente preenchidas e com firma reconhecida.

Campos passíveis de dúvidas:
-Nome Empresarial: Preencher com o novo nome - requisito mínimo: retirar o CPF;
-Capital Social inicial: R$ 100,00
-Código do Ato: 002
-Descrição do Ato: Alteração
-Código do Evento: 022
-Descrição do Evento: Alteração de dados e nome
-Viabilidade REGIN;

Bem quando fiz alterações, esses foram os procedimentos que segui e todos foram deferidos.

Espero ter ajudado.

Fernando Bernardo da Silva

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 13:30

Boa tarde,

Baseado em que informações podemos saber se ultrapassamos o limite de R$ 60.000,00 do MEI? Através de Notas Fiscais emitidas, Venda no Cartão de Crédito e Notas Fiscais de compras?
Lembrando que não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal para pessoa física.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 13:32

Prezado amigo Fernando Bernardo,

Quero lhe agradecer muito pela colaboração, me ajudou muito!

Tenha um ótimo final de semana,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
MARIA NERES DE OLIVEIRA

Maria Neres de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:36

bom dia alguém pode mim ajudar!!!

estou fazendo uma inscrição para emprededor individual,
de artigos evangelicos, gostaria de saber como fica a atividade principal, pois o cnae Não encontro, posso deixar comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (4789-0/99) na atividade principal?

agradeço.




encotrei no SEBRAE.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de
loja de artigos religiosos1 caracteriza-se como comércio varejista de outros
produtos não especificados anteriormente (4789-0/99) na CNAE e compreende:
 Artigos religiosos e de culto;
 Entre outros.

Leonardo Magno Teixeira

Leonardo Magno Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 12:02

Caros, bom dia!

Estou com um caso de transformar um MEI para uma Sociedade LTDA,porém estou com dificuldade em aprovar a DBE, visto que estou colocando os eventos abaixo e o sistema da Receita avisa que o evento não é permitido para MEI (porém ja fiz o desenquadramento)

202(Alteração de PF responsável perante o CNPJ)
220(Alteração de nome empresarial)
221(Alteração do título do estabelecimento)
222(Enquadramento)
225(Alteração de Natureza Jurídica)
247(Alteração de Capital Social)

Alguém ja conseguiu transmitir a DBE, nestes casos? Tenho que fazer duas DBE(uma alterando para ME e outra para LTDA)?

Valeu!!!

DIONES GREGORY VARGAS

Diones Gregory Vargas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:39

Complementando


046 (transformação)

capa de processo de requerimento de empresario.


090 (CONTRATO)Fazer busca de nomes, redigir contrato de empresa Ltda
Capa de processo de Sociedade Ltda, juntamente com Copia autenticada de CPF e RG e demais documentos necessários dos sócios ingressantes.

Daniele Moraes

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:53

Instrumento de Contrato Social por Transformação de Empresário.


CÉU AZUL – COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

CNPJ: 99.999.999/0001-99



Pelo presente instrumento particular de Constituição de contrato social, os abaixo-assinados;


Fulano de tal, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º 99.999.99 emitida em 02/02/2000 (SSP/SP) e inscrito no CPF 999.999.999-99 Empresário, com sede na Rua __________, N.° ____ (Complemento) – no bairro de ______________ – no Município de _____________ – no Estado de ____________ - (UF) - CEP: 9999-999, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE Oculto e no CNPJ sob n.º 99.999.999/0001-99, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, uma vez que admitiu a (o) sócia (o), Beltrano de tal, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º 99.999.99 emitida em 02/02/2000 (SSP/SP) e inscrito no CPF 999.999.999-99, residente e domiciliada á Rua __________, N.° ____ (Complemento) – no bairro de ______________ – no Município de _____________ – no Estado de ____________ - (UF) - CEP: 9999-999.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A sociedade girará sob o nome empresarial CÉU AZUL – COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A sociedade terá sua sede na Rua __________, N.° ____ (Complemento) – no bairro de ______________ – no Município de _____________ – no Estado de ____________ - (UF) - CEP: 9999-999.

CLÁUSULA TERCEIRA:

A sociedade exercerá a atividade de: COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS.

CLÁUSULA QUARTA:

O capital social será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 2.000 (duas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios da seguinte forma, conforme segue:

FULANO DE TAL 1.000 Quotas R$ 1.000,00 50%
BELTRANO DE TAL 1.000 Quotas R$ 1.000,00 50%
TOTALIZANDO 2.000 Quotas R$ 2.000,00 100%

CLÁUSULA QUINTA:

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SEXTA:

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A administração da sociedade caberá á AMBOS os sócios ISOLADAMENTE, em igualdade absoluta de direitos e obrigações, com os poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA OITAVA:

A sociedade iniciará suas atividades mediante o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA NONA:

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA:

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

Fica eleito o foro de ___________ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.


Guarulhos, 10 de Outubro de 2012.







____________________________ _____________________________
FULANO DE TAL BELTRANO DE TAL






_______________________________________
JOÃO DA SILVA
OAB/UF – 999.999



• A assinatura de advogado será isento no caso da empresa ser enquadrada como ME ou EPP.
• Assinatura de testemunhas não é obrigatória.

Especializada em documentos JUCESP
EMPRESÁRIO – LTDA – EIRELI – S/A - CONSÓRCIO – LEILOEIRO
JUCESP em 24 horas - Certidões e Fotocópias - Em até 48 horas

Contato: 11. 2412-7645 [email protected] https://www.proativaassessoria.net.br



Página 6 de 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.