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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2004 | 17:29

acabo de ver perguntas como notas fiscais no valor de 5.000,00, nao seria o valor de retençoes??????
ou seja, a nota fiscal teria de chegar aos 106 mil reais aproximadamente, abaixo disto, resultaria em retençao menos que 5.000 reais.
estou certa????????????????????

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2004 | 07:56

não léo, o limite para a retenção é o total da Nota Fiscal ou a soma delas no período mensal (art.31, § 3º). As duas questões levantadas fazem sentido e, infelizmente, leva a empresa contratante a problemas de interpretação. O problema mais grave é quando a última nota fiscal é valor inferior à retenção (como o exemplo dado - R$ 200,00). Meu entendimento é que se faça a retenção do valor estipulado em lei (no exemplo - R$ 237,15). Ou seja, a segunda nota fiscal não seria paga e, além disso, a parte que restou (R$ 37,15) deveria ser recolhido pela pessoa obrigada a fazer a retenção. A dificuldade é receber esse valor de volta do Fornecedor. É importante frisar que a dispensa da retenção é facultativa, portanto, minha opinião é que se faça a retenção da primeira nota fiscal quando a situação for similar antes de aconteçer o pior.

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