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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mercadorias a serem usadas na prestação de serviço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:18

Caro Guilherme

Vc deve analisar a que se destina o material que compra, se for para revenda deve ser entrada de mercadoria para revenda, mas se estiver comprando somente para atender a prestação de serviço a que o salão se destiva, deve lançar como material de uso/consumo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:10

Sobre este questionamento:

AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010

· Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
· Retificação no DOU de 26.08.10.
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os CFOPs adiante indicados constantes do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:

“1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. ”;
“2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:

“1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.



RETIFICAÇÃO

· Publicada no DOU de 26.08.10.


Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/10, de 9 de julho de 2010, publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 20 e 21:

a) No item 6.210, onde se lê:

“... nos códigos “1.126 - Compra....”.”;

leia-se:

“... nos códigos “2.126 - Compra....”.”;

b) No item 7.210, onde se lê:

“... nos códigos “1.126 - Compra...”.”.

leia-se:

“... nos códigos “3.126 - Compra...”.”.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Sumaia de Morais

Sumaia de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:00

Prezados, boa tarde!

Uma empresa Prestadora de Serviço (possuí Inscrição Estadual) deseja efetuar uma venda de 16 vias de cabo coaxial em estoque. A princípio a mercadoria foi comprada para utilização na prestação de serviço, mas como não foi utilizada ficou em estoque e agora está sendo revendida.

Essa empresa pode emitir a NF e como deve ser destacado o ICMS?

Atenciosamente,

Sumaia de M.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:13

boa tarde,

Uma empresa presta serviço sujeita ao iss porém tem que fornecer as mercadorias para a prestação, na maioria das vezes são computadores, essa mercadoria não voltará mais ao prestador.
Na compra dou entrada com CFOP 1.128 / 2.128? E para saída 5.949 ? As empresas que tomadora do serviço normalmente são hospitais. Preciso fazer algum retorno simbólico desta mercadoria ou não, visto que são computadores e celulares? Ou preciso informar em dados adicionais que a mercadoria não retornará?

Obrigado

Julio Cardoso

Julio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 21:45

Uma empresa que presta serviços de limpeza, as notas fiscais de compra do material usado na prestação do serviço, pode-se utilizar o cfop 1.128-compra na utilização na prestação de serviços sujeita ao ISS???
E se na compra possuir o cfop 5.403 mercadoria com substituição tributaria, usarei o cfop 1.128 também???
Desde já agradeço a atenção!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:32

Caro Edson e Julio

Acredito que o serviço a que os dois se referem está relacionado no subitem 14.01 da lista de serviços da Lei complementar 116/2003.
Para os serviços descritos nesse item exitem a determinação de que as "peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS", portanto, chegamos a seguinte conclusão: No caso do Edson as mercadorias a que se refere são peças e partes que "ficam" (encorporam) o patrimônio do tomador e portanto devem ser tratadas como um "comércio".
Já no caso do Julio (pode ocorrer com o edson tb ... ferramentas, material de limpeza, etc...) é material para utilização na prestação do serviço e não terá nota de saída.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 13:56

Boa tarde!
Uma Construtora adquiri mercadorias para uso na prestação de serviço. Como já foi dito o cfop de entrada será o 1126/2126 ou 1128/2128. Qual o procedimento utilizado para realizar a saída da mercadoria do depósito para a obra em andamento, uma vez que fui informada de que não se emite nota de saída para mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviço.

Agradeço a ajuda!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 14:41

Cara Mari Neli dos Anjos

No Estado de São Paulo nenhuma mercadoria pode transitar sem NF. Recomendo que consulte a SEFAZ de seu estado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LUCILENE CARVALHO

Lucilene Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:48

Boa Tarde, pessoal

Alguém sabe, com que código fiscal de Cfop pode ser registrado a compra de mercadoria aplicada na prestação de serviço,para uma empresa de atividades de Telecomunicações?

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:03

Boa tarde!

Gostaria de uma orientação em relação a seguinte situação:

Tenho uma empresa de construção civil com cnae 4391600 (obras de fundação), que fabrica peças pré-moldadas em concreto para utilização no próprio serviço. Dessa forma, emite apenas nota fiscal de serviço (fabricação e cravação de pré-moldados para fundação) e recolhe o ISS normalmente . Entretanto, ao invés de fabricar, agora resolveu comprar essas peças pré-moldadas de outro estado por motivos de redução de custos. Minha dúvida é se ela continuará recolhendo apenas o ISS, já que agora não mais fabrica e terá que emitir nota fiscal com a denominação - fornecimento e cravação de pré-moldados para fundação, ou terá que recolher também o ICMS?



Sds.
Wagner Carvalho

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:36

Caro Wagner Carvalho

Se entendi direito que comentou, na minha opinião terá de passar a emitir duas notas :
- uma para as peças que irá comprar, nota de venda, sujeita ao ICMS;
- outra de serviço para o serviço de cravação, sujeita ao ISS.

Mas estava pensando (divagando), se a pessoa que fornecer as peças mandar nota de serviço, o que me parece legal. O ICMS ficará inteiro para a empresa que comprar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 23:27

Caros colegas, boa noite,

Tenho algumas duvidas, estive acompanhando os comentários mas ainda permanecem, bom um Empresário Individual, prestador de serviços no ramo de tapeçaria (reformas de sofàs, estofados, cadeiras), tem IE embora cassada por inatividade, agora quer movimentar a empresa, sendo prestadora de serviço compra material para execução do mesmo (tecidos, grampos,aviamentos , etc.) a duvida é : ha a necessidade de ter a IE, devido as compras, ou somente a inscrição municipal para emitir nota de serviços?


Grata desde já

Elizabete Aniz

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 15:04

Se o objetivo da empresa é a reforma de estofados, ou seja, não haverá venda de produtos, somente a prestação de mão-de-obra, não há a necessidade de se obter a inscrição estadual. Neste caso deverá ter além do CNPJ a inscrição municipal e ser contribuinte do ISS. Os produtos comprados para os serviços serão lançados como uso e consumo.

APARECIDA MOTA
PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 16:28

Boa tarde a todos!

Lucilene!

Você pode utilizar os cfops 1.126 ou 1.128 para compras efetuadas dentro do próprio estado e 2.126 e 2.128 para compras efetuadas fora do estado.

Att, Pedro Martins (Contador)

Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 12:04

Bom dia a todos, em especial à Aparecida Mota!

Então sou recém formada, e vou cuidar desta empresa, mas percebi que foi constituída de forma errônea, como comercio varejista cnae 47.59-8-01 mas na realidade é só reformas, se entendi bem, vou ter que fazer uma alteração de objeto social e se for só reformas não precisarei de IE, caso venha deixar este cnae como secundário para se por ventura vier a efetuar algum tipo de venda , ai terei que reativar a IE seria isto ?

desde já agradeço


Elizabete Aniz

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 14:53

O correto é fazer a alteração para o CNAE da atividade de reformas somente, com o objeto social que a empresa realmente desenvolve. O fato de deixar o CNAE de comércio como secundário, mesmo que não se desenvolva esta atividade já obriga a empresa a ser contribuinte do ICMS e obter a IE, o que é desnecessário.

APARECIDA MOTA
Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:07

Caros colegas, tenha uma dúvida quanto a contabilização de compras de mercadorias à serem utilizadas na prestação de serviços.

Vou expor a minha opinião, para ser apreciada e se possível corrigida se estiver errada.
Exemplo:

Na compra de merc. p/ prest. de serviço SEM ST (CFOP: 1128)
D- Compra de mercadorias (AC)
C- Fornecedores (PC) - $6.000,

Mercadorias p/ estoque
D- Materiais para prestação de serviço (AC)
C- Compra de mercadorias (AC) - $6.000,

Agora na contabilização do custo do serviço prestado (onde foi utilizado na prestação de serviço do mês somente R$ 700,00)
D- Custo dos Serv. Prest. (AC)
C- Materiais para prestação de serviço (AC) - $700,00

Estes lançamentos estariam corretos???


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:25

Boa tarde Marcelo.

Seu raciocínio está preliminarmente correto, não entendi o motivo que o leva a debitar a conta "Compra de Mercadorias" no Ativo Circulante

A conta "Compra de Mercadorias" do Ativo Circulante faz parte de qual grupo? Ao que tudo indica não é o dos "Estoques", pois você fez a transferência desta conta para a conta "Materiais para aplicação em serviço" também do Ativo Circulante que provavelmente faz parte do grupo "Estoques".

Por que o lançamento na conta primeira e não diretamente na de "Custos dos serviços prestados" DRE ou em "Compras de Mercadorias" também no DRE que será zerada pelas transferências para o estoque ou diretamente para "Custo dos serviços prestados"?

...

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:48

Saulo, boa tarde!

Realmente, este lançamento de débito e crédito na conta compras de mercadorias não serve de nada, é mais fácil e menos trabalhoso eu fazer o lançamento diretamente para o estoque!

Não entendi este seu questionamento abaixo:

Por que o lançamento na conta primeira e não diretamente na de "Custos dos serviços prestados" DRE ou em "Compras de Mercadorias" também no DRE que será zerada pelas transferências para o estoque ou diretamente para "Custo dos serviços prestados"?


Tenho uma outra dúvida, por exemplo... a empresa do fato é prestadora de serviços de manutenção e comércio de peças, no caso pedi para ela distinguir em separado nas notas de compra qual mercadoria será utilizada para revenda e qual para serviço. Deste modo, por exemplo,(NO CONTÁBIL) o estoque de mercadorias para revenda se esgotou, restando somente mercadorias no estoque de mercadorias p/ utilização na prestação de serviço. E a empresa emite nota fiscal de venda, sendo que contabilmente falando não existe mais estoque de merc. p/ revenda, até porque esta distinção e cuidado com o controle de estoque é somente no Contábil, em Micro e Pequenas empresas é raro, para não dizer que é impossível eles terem este controle, pois eles misturam tudo e pegam a mercadorias que seria para serviço e as vendem e vice-versa. Enfim, o que seria o correto a fazer ?? A transferência de estoques entre si é permitida para sustentar a venda como no exemplo???

Obrigado Saulo, pela sua disposição em ajudar!!!

Camila Macedo

Camila Macedo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Domingo | 21 junho 2015 | 19:59

Eu utilizo o 1128 ou 2128, compras de mercadorias a ser utilizadas na prestação de serviço que sejam tributadas por issqn

Thalita, o diferencial incide se a destinação da compra for uso e consumo ou compra de bens para o ativo imobilizado. Se for um desses casos terá que efetuar o cálculo

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 08:20

A Entrada pode ser lançada conforme as explicações acima, que estão muito bem colocadas. A Saída da mercadoria deverá ser dada como "Receita de Serviços Prestados". As mercadorias não terão saídas específicas, pois não serão vendidas separadamente, pois farão parte dos serviços prestados, conforme é a atividade da empresa.

APARECIDA MOTA
Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 12:17

Bom Dia nobres
Por favor peço algumas orientações sobre empresa de Construção Civil
Empresa eh optante pelo Simples Nacional.

Farei uma obra de médio porte e no orçamento que passarei esta incluuso mão de obra e material, o transporte desse material não será feita por mim e sim entregue diretamente na obra pelo fornecedor.
Isso esta correto? serei penalizado por algo? Não tenho IE.
Utilizarei CFOP 1.128 ?
oBRIGADA

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:43

Cara Thaiz Araujo

A empresa de construção civil irá fornecer o material?

Empreitada Global?


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:11

Cara Thaiz Araujo

Não nada de errado no que postou, não vejo a possibilidade de ser penalizada.


Att, Reinaldo Fonseca


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Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:21

Amigos, uma dúvida:

um material comprado para ser utilizado na prestação dos serviços, e por motivos de cancelamento de contrato, sobras, etc, não foi utilizado.
Como será a venda dessa produto (a empresa comercializa e usa o material como insumo na prestação de serviços) se foi comprado com CFOP 1.128?

E no caso contrário? Comprado com CFOP 1.102, mas depois foi utilizado na prestação dos serviços.

Existe ajuste desses CFOPs?

Desde já agradeço.

Att

Anderson Fontinele

twitter @afontineli
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