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Mercadorias a serem usadas na prestação de serviço

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:23

Tenho o seguinte caso:
Um oficina mecânica vem emitindo somente Nota de Serviços, onde descrimina tanto o mão de obra, como os materiais (peças) utilizados no serviço.
Porém a mesma tem inscrição estadual e efetua as compras dos materiais utilizados em seu CNPJ.

Pergunto:
1. como faço a baixa desse estoque e o cálculo do CMV (se necessário)? ou como faço o lançamento contábil dessas entradas quais contas utilizar?
2. Seria correto solicitar que o empresário fizesse duas NFs? Uma de serviço e outra Consumidor ou eletrônica ref. as peças utilizadas no conserto?

Ricardo Tavares da Mota

Ricardo Tavares da Mota

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:11

Boa tarde,

Possuo um cliente que realizou uma compra de mercadoria com o CFOP 5405, damos entrada nessa nota com o CFOP 1.126 o problema e que preciso fazer uma devolução de uma nota pergunto qual CFOP devo utilizar nesta devolução?

Obrigado pela atenção.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:38

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa optante pelo simples com atividade de construção civil, prestou serviços com fornecimento de materiais no total de R$ 4.753,09 (R$ 3.000,00 serviços + 1.753,09 materiais). Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviços eu utilizo somente o valor destinado ao serviços ou utilizo o valor de materiais também? Se for só serviços, o que fazer com esse valor gastos em materiais?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:13

Bom dia!

Ricardo,

Deve-se emitir a nota fiscal de prestação de serviços com o valor total do orçamento/contrato de R$ 4.753,09.

A Lei Complementar 116/2003 estabelece que os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Para fins de retenção do INSS e ISS, é importante destacar os valores em separados:

Valor de materiais: R$ 1.753,09
Valor da Mão-de-Obra: R$ 3.000,00

Retenção de 11% de INSS sobre a Mão-de-Obra - R$ 330,00


Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 17:05

Boa tarde Vanderlei Montrezol
Muito obrigado pela explicação. Esclareceu bastante a minha dúvida.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 19:00

Boa noite Caros Colegas .. Estou com a seguinte dúvida ...

Temos uma empresa de presta servicos de limpeza pós obra com o CNAE 81214/00 .. eles usam produtos de limpeza para poder efetuar a mão de obra ... gostaria de saber se a mesma pode efetuar emissão de nota fiscal de materiais ?? Lembrando que essa empresa não tem Inscrição Estadual ...

Fico no aguardo desde já agradeço ....

Leandro Alves de Souza________________________________
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 19:40

Não pode vender produtos, por isso não pode emitir notas referente produtos. Pode comprar produtos para usá-los nos serviços e emitir somente a nota dos serviços prestados, sem especificar os materiais utilizados. No preço dos serviços será embutido o valor dos produtos e demais custos.

APARECIDA MOTA
Leonardo R. Baldassari

Leonardo R. Baldassari

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:56

Bom Dia,

Empresa que adquire mercadoria para utilização na prestação de serviço.
Ela realiza eventos, portanto lançamos na 2128 tais materiais.

A dúvida é:
Recolher o DIFA como se fosse 2407/2556 ou tem algum regime diferenciado?

APARECIDA ALINI RUEDA DE OLIVEIRA

Aparecida Alini Rueda de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:55

Empresa tem como atividade principal, o comércio varejista de materiais elétricos. Além de outras atividades secundárias, há prestação de serviços de instalações e manutenções elétricas (CNAE 43.21-5-00). Em alguns casos, fecha contratos para execução de serviços elétricos em que utiliza as mercadorias adquiridas para revenda, na aplicação dessa prestação de serviços. Posso emitir nota de prestação de serviço com dedução de materiais? Sou obrigada a emitir nota de venda desses produtos ou nota de simples remessa, já que a empresa não é considerada uma construtora?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 00:02

No seu caso é mais fácil emitir duas notas, uma como revenda dos produtos, outra como prestação de serviços.
Nota de simples remessa não se aplica neste caso.
Poderia fazer uma nota de serviços englobando os materiais e serviços, mas como tem a revenda deveria ter dois estoques e dois controles, e também ter uma conta no plano de contas de formação dos custo dos serviços prestados incluindo os produtos usados, por isso seria muito mais trabalhoso.
Assim compensa mais emitir as duas notas.

APARECIDA MOTA
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:27

Boa tarde! Uma empresa do Simples que é só serviços de locação de carros quando recebe notas fiscais como compra de algum bem de consumo ou reparo, essa nota faz a escrituração fiscal ou lança como despesa na contabilidade?
A minha duvida é porque eu tenho uma empresa classificada só como serviço tambem (Hotel) esua notas de fornecedores me orientaram lançar só como despesa.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 22:30

Você deve separar o que é Custo do que é Despesa.
Custo: é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.”
Desta forma, custo é o valor gasto com bens e serviços para a produção de outros bens e serviços. Exemplos: matéria prima, energia aplicada na produção de bens, salários e encargos do pessoal da produção.
Despesa: Valor gasto com bens e serviços relativos à manutenção da atividade da empresa, bem como aos esforços para a obtenção de receitas através da venda dos produtos. Exemplos: Materiais de escritório, Salários da administração.

APARECIDA MOTA
Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 20:16

Wanderley, boa noite!

A respeito da resposta dada ao colega Ricardo Dimitri no dia 03/03/2016, tenho algumas dúvidas e gostaria do seu auxílio ou de algum outro colega.

No caso da retenção do INSS, não seria 3,5%, haja vista que a empresa é optante pelo simples?
E no caso dos produtos utilizados na prestação, como seria feita a baixa no estoque, haja vista que foi utilizada somente uma nota fiscal (serviços)?
Grato

ANETE DA CONCEIÇÃO

Anete da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:48

Boa Tarde!!!

Referente às peças adquiridas, sem revenda, por contribuinte Prestador de Serviços (CNAE 45200-01 e 45200-07) optante do Simples Nacional e com inscrição estadual (SEFAZ SP), na prestação de serviços de manutenção de veículos automotores PJ e PF:

Haverá emissão de NF de saída ?
Qual CFOP?
NF em papel ou eletrônica?
Qual o modelo?
O lançamento de entrada e saída das peças será escriturado nos livros de entrada /saída na coluna “Outros”?

Quanto a NFS-e (PMSP):
Podem constar no corpo da Nota: a descrição do serviço prestado e peças utilizadas, bem como o valor respectivo; o valor total a receber e a conta bancária que será creditado pelo tomador?

Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 12:11

Cara Anete da Conceição,

Para o serviço 14.01 as peças e partes utilizadas estão sujeitas ao ICMS, portanto, entendo que, os prestadores de serviço sujeitos a esse subitem devem emitir duas NF, uma estadual para as peças e partes e outra municipal para o serviço realizado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ANETE DA CONCEIÇÃO

Anete da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:18

Reinaldo,
Boa tarde!!

Grata por sua atenção, sendo o contribuinte da cidade de São Paulo, pergunto:

NF em papel ou eletrônica?
Qual o modelo?
Qual CFOP?
O lançamento de entrada e saída das peças será escriturado nos livros de entrada /saída na coluna “Outros”?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:11

Cara Anete da Conceição,

Sou auditor fiscal municipal no município de Avaré.SP, infelizmente não saberei responder essas outras questões !!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ANETE DA CONCEIÇÃO

Anete da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:51

Reinaldo,

Mesmo assim, grata por sua atenção, mas o questionamento que faço é em relação a SEFAZ/SP:

NF em papel ou eletrônica?
Qual o modelo?
Qual CFOP?
O lançamento de entrada e saída das peças será escriturado nos livros de entrada /saída na coluna “Outros”?

"Referente às peças adquiridas, sem revenda, por contribuinte Prestador de Serviços (CNAE 45200-01 e 45200-07) optante do Simples Nacional e com inscrição estadual (SEFAZ SP), na prestação de serviços de manutenção de veículos automotores PJ e PF."

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