Boa noite,
Complementando a afirmação do Luiz...
A dispensa da escrituração contábil completa só se dá por parte da Receita Federal.
O CRC, as Leis Comerciais e a própria Previdência Social, exigem a contabilidade e todos os livros ficais, assim entendidos, o Diário Geral, Razão Contábil, Registro de Inventário, de Entradas e Saídas de Mercadorias, de Apuração do ICMS, os relativos ao IPI e ao ISS, o LMC (se for o caso) e outros de conformidade com a atividade, além dos exigidos pelo Ministério do Trabalho.
Na nova Lei de Falências, se a empresa não possuir contabilidade não fará provas de pagamento e poderá ter sua falência sumariamente decretada
Diante do exposto e a despeito de a Receita Federal dispensar as empresas enquadradas no Simples Federal e as tributadas pelo Lucro Presumido da contabilidade completa, exigindo apenas a escrituração do Livro Caixa, a contabilidade de qualquer empresa deve ser feita de forma regular, isto é, reconhecimento das receitas, despesas, movimento bancário, provisões, controle de estoques etc., e o respectivo levantamento de balancetes e Balanços com Demonstração de Resultados e outras que se fizerem necessárias.
Por oportuno cabe lembrar que o Inciso VII do Artigo 29º da Lei Complementar 123/2006, lista como um dos motivox da exclusão da empresa do Regime do Simples Nacional será a falta de escrituração do Livro Caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.