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Escrituração de livros comerciais e fiscais

luana fontes da silva

Luana Fontes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 08:40

Amigos,

Sou leiga no assunto e preciso de ajuda.

Minha empresa é tributado pelo Lucro presumido e até o momento não foi impresso nenhum livro (razão /diario) do ano de 2008. Qual a obrigatoriadade de livros para a minha empresa, se é para ser registrado na Junta Comercial e se tem prazo para que isso seja feito?

Grata desde já,

Luana

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:50

A pessoa jurídica com base no lucro presumido deverá:

a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a estruturação quando a pessoa jurídica manter Livro caixa, devidamente escriturado, contendo, toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

b) escriturar o Livro de registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação;

c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescrito eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art 4º);

Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:04

Boa tarde, Flávia Caveari


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Micro empresa tributada pelo Simples Nacional que faz a escrituração do Livro Caixa precisa escriturar o Registro de Entrada e Saída?

De acordo com a LC 123/2006 (Lei do Simples) a escrituração do Livro Caixa satisfaz apenas as exigências do fisco (área de direito tributário e eventualmente processos administrativos); no entanto, na área cível, conforme está disposto no Código Civil, a contabilidade é obrigatória a todas as empresas, independentemente do regime de tributação.

Respondendo sua pergunta, os livros a escriturar são os seguintes:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)

Fonte: Resolução CGSN 10/2007


Saudações

Nota:
Embora sua dúvida não pertença a esta sala, por ser sua primeira postagem, não me importei em orientá-la por aqui mesmo, nas certeza de que sua próxima postagem será feita na sala adequada

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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