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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 19:26

cristiane,
qual a classif.fiscal do produto e qual estado sera vendido?
a sua empresa esta no simples ou presumido?vende pra consumidor ou revenda?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:13

Boa Tarde...

tenho uma empresa lucro real estado do pr.. compro mercadorias para revenda que veio de santa catarina com o cfop 6403 icms st ... quando vendo para outra empresa do estado do pr uso qual cfop e qual aliquota?
quando vendo para outra empresa em sc qual cfop uso e qual aliquota?

desde já agradeço..

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:29

edna,
se voce vender dentro do seu estado, cfop 5405 como substituido,sem icms , tendo em vista que sua empresa já pagou o icms st de sc que estava embutido no total da nf., menciona o fundamento legal do seu estado que eu desconheço
se for vender pra sc e tiver substituição e protocolo entre os estados manda com cfop 6403 recolhe icms st com gnre em favor do estado de destino das mercadorias que seria sc, e tributa o icms normal
em sp, o icms próprio recuperamos diretamente na ap do icms no final do mes, mas como não conheço a legislação do pr,não poderia afirmar tal procedimento, porque a legislação são distintas de cada estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:23

Boa Tarde, o meu cliente é simples nacional como emitir a nf de

saidas com o CFOP 6.404 e 6.402 esta correto? Pois a mercadoria dele ele paga ST em uma guia separeda na entrada.

att

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:47

valeria,
complementando>indicar em obs. icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A do ricms/2000
obs> a sua empresa vai vender pra revender? em caso positivo qual a classif.fiscal e estado de destino

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:57

Vendera para consumidor final e os seguintes estados BA, RJ, SC, PE, RS, SP, PA, GO. E O NCM 87112020 / 87111000 / 8715000 / 95030010/ 87112010 / e a CST eles colocaram algumas como 2400, 0400. E essas notas ja foram emitidas, por isso estou perdida foram do mês de dezembro.
Agradeço a atanção.

att

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:52

são para pessoa fisica todas, e algumas com 6.404 e outras com 6402.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:03

Não faço ideia, por isso minha duvida, acho que ele emitiu errado. pois o CFOP = 6404 esta correto?

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:54

valeria,
o cfop 6404 são vendas p/não contribuintes do icms(pessoa fisica, e isentos de ie)
e o cfop abaixo 6402, é isso?

6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 23:15

Prezados, boa noite.

Gostaria de saber se alguém conhece algum embasamento legal, jurísprudência, decisões, resposta a consulta, ou seja, alguma base para amparar a situação.

Meu cliente pratica a operação de ecommerce, possui regimes especiais para assumir a condição de sujeito passívo por substituição tributária, vez aque o mesmo não industrializa os produtos que comercializa.

Além disso, a empresa compra acessórios de outros fornecedores não constantes nos regimes especiais, produtos sujeitos a ST.

Ante exposto, o cliente realiza operações com todo o Brasil, com as mercadorias adquiridas dos fornecedores constantes no regime especial existe a tributação correta tanto para ICMS ou ICMS ST....

Quando realiza operações interestaduais com as mercadorias adquiridas de terceiros fora dos regimes tributa o icms st e o próprio e faz ressarcimento, porém nas operações com não contribuintes a sociedade não tributa ICMS nem ST, pois afirma que tendo em vista a carga tributada na operação anterior em favor do estado de SP, não existe a obrigação do ressarcimento para uma nova tributação, como ocorre nas vendas para contribuintes....

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:11

Boa tarde!

Li todas as postagens dessa sala, mas fui ficando confusa ao final. Então, para resumir, gostaria de confirmar as informações abaixo:

RESUMO:

1- comercio varejista - venda interestadual a consumidor final (PF ou PJ não contribuintes) - mercadoria com ICMS cobrado por Subst.Tributária - sem nenhum destaque de ICMS = CFOP: 6.404 ?


2- comercio varejista - venda interestadual a consumidor final (PF ou PJ não contribuintes) - mercadoria com ICMS Normal (produtos c/ tributação normal no ato da venda) = CFOP: 6.102 ?

3- o CFOP 6.108 - diz que é utilizado para "Quaisquer operações de venda destinadas a não-contribuintes deverão ser classificadas neste código." - Mas, quem utilizará esse CFOP na emissão de NF de Saídas? e para quais produtos: Tributados Normal ou c/ Subst.Tributária?

Agradeço antecipadamente a colaboração do Fòrum.

obrigada,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Amélia Luz

Amélia Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:18

Bom dia !!

João Figueiredo, tudo bem?

Essa história esta me deixando louca...

olha Só vê se você pode me ajudar também:

Vendi para uma escola ela é não contribuinte, sei que o CFOP correto é o 6108, porém venho vendo por ai que produtos com ST estão saindo com o CFOP 6403 o que considero erro pois não se aplica a ST para não contribuinte no caso de consumidor final certo? Já vi casos que uma nota existem produtos isentos e com st os isentos estão com o CFOP 6108 e os com st estão com 6403 e a nota esta destacando o icms ST pode isso? Sou atacadista e equiparado a industria.

Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:34

amelia,
a substituição tributaria seria nos caso de revenda, caso fosse pra uso e consumo tem difal , isso nos caso de contribuinte normal
mas nesses casos de cfop 6403 imagino que seja pra contribuintes normais, e recolheram gnre em favor do estado de destino das mercadorias.
se a empresa mandou c/cfop 6403 pra não contribuinte,o eatado que recebeu vai agradecer , vai entrar mais receita pro estado
mas voce esta correta cfop 6108 e discrimina na nf "mercadoria destinada ao uso e consumo"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Amélia Luz

Amélia Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:50

Acho que agora esta mais claro muito obrigada!

Só uma observação se tem os dois produtos isentos e com st para ambos deve ser o cfop 6108 sem destaque certo?

A proposito obrigada pela gentileza da resposta.

abs.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:07

1- comercio varejista - venda interestadual a consumidor final (PF ou PJ não contribuintes) - mercadoria com ICMS cobrado por Subst.Tributária - sem nenhum destaque de ICMS = CFOP: 6.404 ?
Resposta: CORRETO. Venda de mercadorias com ICMS pago anteriormente por Substituição Tributária.


2- comercio varejista - venda interestadual a consumidor final (PF ou PJ não contribuintes) - mercadoria com ICMS Normal (produtos c/ tributação normal no ato da venda) = CFOP: 6.102 ?
Resposta: IMPROCEDENTE. O CFOP 6.102 - será utilizado por empresas (na maioria, atacadista e distribuidoras) que vende mercadorias tributadas para revenda por outras empresas comerciais.

3- o CFOP 6.108 - diz que é utilizado para "Quaisquer operações de venda destinadas a não-contribuintes deverão ser classificadas neste código." - Mas, quem utilizará esse CFOP na emissão de NF de Saídas? e para quais produtos: Tributados Normal ou c/ Subst.Tributária?
Resposta: Via de regra as Empresas Comerciais utilizarão esse CFOP nas saídas de mercadorias tributadas para NÃO contribuintes do icms ou consumidor final.

Keil@Rejane
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:15

amelia,
se sua empresa tiver no presumido tributa normal os 18%!
se tiver no simples cfop 6108 sem imposto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Amélia Luz

Amélia Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:18

Oi Keila!!!

Ok então para os casos de produtos tributados normalemte ou com st devem ser destacados o imposto normamente é isso que você esta querendo dizer?

Antonio Carlos Dias Ferreira

Antonio Carlos Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 01:23

Caro João Figueiredo. Vejo que domina bem o assunto de ST e sobre o nosso CFOP 6.404. Li as postagens, mas fiquei meio confuso e gostaria que me desse uma "luz".
Tenho um cliente (lucro presumido) que:
1) adquiriu brinquedos (NCM 9503) de uma empresa em SP. Recebeu pelo CFOP 5.403 (entrada como 1.403) e portanto teve ICMS ST retido na entrada.
2) Ele também tem mercadorias de mesmo NCM que importou diretamente, ou melhor dizendo, via Trading.

Ele vendeu alguns produtos da importação direta (do item 1) e outros que ele comprou da empresa em SP (do item 2). A venda foi para RJ. Pesquisei e não há protocolo/convenio para o NCM referenciado. Na NFe emitida, os produtos foram enviados da seguinte forma:
1) os produtos de importação direta foram enviados com CFOP 6.102 (destaque ICMS próprio somente)
2) os produtos que sofreram retenção ST anterior, foram enviados com CFOP 6.404 e não foi destacado nem ICMS próprio nem ICMS ST.

O procedimento está correto ?

Antonio Carlos Dias Ferreira

Antonio Carlos Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 01:27

Caro João. Uma outra dúvida que me ocorreu quando li as postagens e respostas. Você diz que se a empresa (lucro presumido) adquirir um produto de SP que sofreu retenção de ICMS ST (CFOP 5.405) e essa empresa vender a mercadoria para outro estado devemos usar o CFOP 6.102 e destacar o ICMS próprio. Nesse caso também vale a regra para RESSARCIMENTO do ICMS pelo artigo 269 do RICMS ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 15:33

ola antonio carlos,tudo beleza?
1-com relação ao item 1 das importações, conforme eu já tinha apurado essa mesma informação junto a IOB, que no desembaraço das mercadorias, isto é, se o produto tiver enquadrado na substituição tributaria , o icms st não é recolhido no desembaraço , mas sim nas saidas efetivas, com cfop 5403 e efetua os calculos de acordo com o iva,sendo assim esse procediomento seu esta correto, calcula o icms normal e icms st, e no final do mes recolhe o icms proprio dfe acordo com o cnar, no caso de saldo devedor, é claro e recolhe no ultimo dia deo 2º mes subsequente, o icms st odo fop 5403
no caso de operações interestaduais o procedimento é outro
2-no caso de venda p/o rj onde não há protocolo , tem que mandar como venda normal no cfop 6102 e tributa o icms a 12%, e nesse caso a st deixa de existir, pelo fato de não haver protocolo, mas se tiver substituição tributaria no rj, o cliente tem que antecipar a st em favor do estado do rj, em caso negativo tem que recoler o dif.de aliquotas, embora eu não conheço a legislação, mas provavelmente deve ser o mesmo procedimento de sp
caso haja retenção do icms pela entrada e tiver protocolo entre os estados tem que mandar comm icms tributado e efetuar oas calculos do icms st, recolher a gnre e o cfop correto é 6403
na sua ap. do icms nas operações interestaduais não pode sair o icms st, tem que considerar como substituido em sua escrita fiscal
obs> o cfop 6404 é somente nos caso de vendas a não contribuintes do icms, e pessoa fisica, ou seja, recolheram a antecipação pela entrada , e que existe protocolo entre os estados.
3-no caso de haver retenção do icms pela entrada ,nas saidas subsequentes dentro do estado, utilizar cfop 5405
nas vendas interestaduais se não tiver protocolo, manda tributado normal com cfop 6102 e não tem ressarcimento do art 269
o ressarcimento só teria no caso de haver protocolo, e efetua o ressarcimento no art 269 com cfop 6403
não sei se fui bem claro, mas a substituição tributaria é um pouco complexada
detalhe> a substituição tribitaria quem recolhe são os fabricantes e importadores que são chamados de substitutos e repassam o icms para
st para os atacadistas,varejistas e distribuidores
os substituidos são os varejistas,atacadadistas e distribuidores
qa substituição são somente para os casos de revenda!
no caso de industrialização não há icms st
no caso de mat de uso e consumo ou ativo imobilizado tem que recolher o difal(dif.de aliquotas)
obs>nas operações interestaduais tem que verificar sempre o protocolo, se o difal é por conta do remetente e destinatário das mercadorias
nas vendas para os ewstados de mt e ms precisa ter ao maximo de cuidado, mesmo tendo protocolo, tendo em vista qque esta prevalecendo a leghislação daquele estado e não o que esta escrito nos protocolos
qualquer duvidas,fique a vontade
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 18:01

antonio carlos,
complementando> nas saidas internas c/cfop 5401/5402 e 5403 recolhe o icms st no ultimo dia util do 2º mes subsequente
no caso do icms proprio recolhe de acordo com o cnae

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Carlos Dias Ferreira

Antonio Carlos Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:20

Olá João. Ainda fiquei um pouco confuso com as operações interestaduais. Acho que um grande problema é que além de termos que conhecer os protocolos, ainda temos que atentar para a legislação do estado que estamos enviando a mercadoria.
Mas o que me deixou um pouco confuso é o seguinte. Se compramos a mercadoria de um substituto para revendermos. Nesse caso passamos à condição de substituido. Pagamos o ICMS-ST pois ele foi somando ao total da NF que recebemos.
Supondo que vendemos essa mesma mercadoria para fora do estado de SP e que o estado de destino não tenha convênio e sendo assim utilizamos o CFOP 6102 (operação normal) e destacamos o ICMS próprio. Nesse caso específico não estamos pagando ICMS duas vezes ? A primeira vez pagamos na compra pelo ST incluido e a segunda vez pela venda (ICMS PROPRIO). Como voce disse que não utiliza o ressarcimento do art 269, então a empresa terá está pagando duas vezes o ICMS. Concorda ?

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