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Notas Fiscais de Doação ou Brinde

Romir de Alcântara Lamim

Romir de Alcântara Lamim

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:13

Bom dia caroa amigos(as):

Gostaria de tirar uma dúvida: a empresa onde trabalho comprou bicicletas para dar de brinde de final de ano para os funcionários, como eu vou dar a entrada nesta nota? É necessário tirar uma nota de saída? Quais os CFOP's para estas operações?
Desde já os meus agradecimentos!!
Tenham todos um bom dia!!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:58

Bom dia Romir,

O artigo 456 ao 458 regulamenta a distribuição de brindes. Creio que seu caso, seja reportado no artigo 456, mas importante ler os demais artigos.


Art. 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

I - registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;

II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além
dos demais requisitos:

1 - no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e nos demais campos, os dados do emitente;

2 - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", o código 5.949;

3 - no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...";

III - registrar a Nota Fiscal prevista no inciso anterior no livro Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento.

Parágrafo 1º - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
PEDRO LEAL

Pedro Leal

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 13:11

Bom dia.

Por favor, tenho uma dúvida recebi de um fornecedor por meio de uma NF de Remessa de Brindes CFOP 6910(outro estado) uns cofres para serem dados aos clientes que atigirem "tal" valor de compra dos produtos deste fornecedor.

Tenho que fazer o mesmo procedimento como se fosse de uma mercadoria comprada para brinde?

Dou a entrada e emito uma nota de saída de brinde ?

Obrigado

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 07:18

Bom Dia Pedro

Aprofundando um pouco mais no assunto, quando for dar entrada joque o CFOP (2.910 ) e Quando For Dar saida Coloque o CFOP 5.910 ou 6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Vanessa Kelly Ohura

Vanessa Kelly Ohura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:51

Bom Dia!

Pessoal,mas conforme Enides Trevisan , o art. 456 mostra que precisamos dar entrada como 1.910 (2.910) e na saída 5.949 (6.949) citando os dados da nota de origem e não como 5.910 (6.910) comentado pelos colegas, estou certa?

Att.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 14:08

Boa Tarde Vanessa Kelly

Acredito que ambos podem serem Destacados com CFOP, Pois na hora de dar entrada nesses brindes, deveria jogar o cfop com base na emissao da nota fiscal

Ex:
NF de Remessa de Brindes CFOP 6910(outro estado)

Entrada nessa mercadoria com 1.910 ou 2.910 ( entrada de bonificação doaçãoou brinde ) classifica-se neste codigo as entradas de mercadoria recebidas a titulo de boificação, doação, ou brinde.

Saida da Mercadoria.

Com base na resposta da amiga Vanessa Kelly o correto seria, emitir Nf com o CFOP 5.949 ou 6.949 ( outras saidas de mercadoria ou porestação de serviços não especificados. ( clasifica- se neste codigo, as outras saidas de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sido especificados nos codigos anteriores. )


Espero ter exclarecido as Duvidas.
Att Maria Brichi.

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Albert Einstein

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Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:43

Prezados,

Minha empresa comprou materiais amparados pela Isenção do ICMS, conforme previsto no Convenio 101/97.

Agora iremos efetuar a doação desses materiais e gostaria de saber se na referida doação haverá incidencia do ICMS?

Desde já agradeço!!!

Abraços

Mariana Morales Vanin
Contadora
afonso antonio capello

Afonso Antonio Capello

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:26

boa tarde

a todos

tenho uma dúvida, minha empresa vai fazer doação de papelão para a reciclagem, a operação tem que ser como doação sem cobrar nada, como eu faço a tributação dela ?

obrigado

RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:43

AFONSO

O contribuinte que adquirir brindes para serem distribuídos diretamente a consumidor ou usuário final deve realizar os seguintes procedimentos :

. Escrituração da nota fiscal de compra - A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Entrada de Mercadorias através do CFOP 1949 (operação interna) ou 2949 (operação interestadual) e tomando o crédito do ICMS destacado no documento;

- Distribuição dos Brindes – Deverá ser emitida , no ato da entrada dos brindes, nota fiscal com lançamento do ICMS, pela alíquota interna da UF do estabelecimento adquirente, no valor unitário das mercadorias desta nota fiscal de saída deverá estar incluído a parcela do IPI, caso tenha sido cobrado pelo fornecedor.

Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão “EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 170, LIVRO VI, RICMS-RJ.”

- Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910.

Na entrega direta dos brindes ao consumidor ou usuário final, realizada no próprio local do estabelecimento adquirente, não é necessário a emissão de documento fiscal. Caso o contribuinte tenha que efetuar o transporte destes brindes para distribuição ao consumidor, o mesmo deverá emitir nota fiscal para efeito de transporte constando as seguintes indicações :

a) Natureza de Operação : “Remessa para Distribuição de Brindes – Art 170, Livro VI RICMS-RJ” ;

b) Campo Informações Complementares : Número, data de emissão e valor da nota fiscal de saída emitida no ato da entrada dos brindes no estabelecimento adquirente;

c) Escrituração Fiscal : Esta nota fiscal deverá ser registrada no Livro Registro de Saída de Mercadorias na coluna “Observações”.

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:17

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que participará de uma feira de exposições.

Acontece que esse cliente não possui Inscrição Estadual, e montará um stand nessa feira.

Ele quer apenas distribuir brindes nessa feira.

Alguém pode dar alguma orientação sobre o que fazer... Se apenas mostrando a NF de compra desses brindes já basta, se preciso emitir alguma declaração afirmando não ter I.E., se devo ir ao Posto Fiscal emitir algum tipo de documento fiscal.

Caso alguém já tenha passado por esse caso...

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Raiane Ferreira de Souza

Raiane Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 11:39

Boa Tarde!

A minha empresa comprou brindes para entregar a seus cliente, devido a uma campanha de vendas que a mesma fez, porém ao comprar esses brindes pediu para o fornecedor dos brindes emitisse a NF em nome dos ganhadores, a fim do fornecedor entregar essa mercadoria aos ganhadores, mas o pagamento dos mesmo ficou com a empresa. Questiono o seguinte é válida essa transação, terei que dar entrada nesta NF, mesmo não estando em nome da empresa?, terei que emitir uma nota fiscal de saída para os ganhadores?, a NF não veio com nenhum imposto destacado mesmo, mesmo assim terei que emitir uma NF com os impostos?

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 12:51

Boa tarde,

Estarei recebendo de uma empresa um nota de doação de produtos no mesmo ramo de atividade ambas enquadrada no Simples Nacional, pesquisando no forum verifiquei que o lançamento de entrada na empresa seria:

Entrada
D- Estoque - doação (separado do estoque normal)
C- Outras Receitas Operacionais.

Saída(no caso de Doação)
D- Doação
C- Estoque - doação

ou

Saída (no caso de venda)
D- Outras Receitas Operacionais
C- Estoque - doação

Não haveria CMV, uma vez que foi recebido de doação.

Minha dúvida seria no caso de fazer uma doação para um consumidor final, sei que tenho que fazer uma declaração com os dados da pessoa que está recebendo a doação e no caso da Emissão da Nota Fiscal Paulista, como devo proceder uma vez que não existe campo de CFOP?

Para consumidor final existe alguma diferença em dar saída como brinde ou doação?

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