Boa tarde Josilene,
Quanto ao salário família e salário maternidade:
O salário familia e o salário maternidade devem ocorrer somente na folha normal, então, a dedução destes vai ocorrer somente na SEFIP competência 12, no campo SALÁRIO-FAMÍLIA e SALÁRIO-MATERNIDADE respectivamente.
Na SEFIP 13 pode ocorrer dedução do 13º SALÁRIO-MATERNIDADE, que são os avos de décimo terceiro proporcionais ao periodo que a colaboradora esteve afastada.
Para este dedução existe um campo chamado 13 salário maternidade.
Todos estes três campos ficam na aba "informações do movimento"
A compensação pode ser informada tanto na competência 12 quanto na de décimo terceiro. O campo fica na aba informações complementares.
Abraços