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Compensação e salário maternidade na sefip 13/2009

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 16:57

Boa tarde Josilene,

Quanto ao salário família e salário maternidade:

O salário familia e o salário maternidade devem ocorrer somente na folha normal, então, a dedução destes vai ocorrer somente na SEFIP competência 12, no campo SALÁRIO-FAMÍLIA e SALÁRIO-MATERNIDADE respectivamente.

Na SEFIP 13 pode ocorrer dedução do 13º SALÁRIO-MATERNIDADE, que são os avos de décimo terceiro proporcionais ao periodo que a colaboradora esteve afastada.
Para este dedução existe um campo chamado 13 salário maternidade.

Todos estes três campos ficam na aba "informações do movimento"

A compensação pode ser informada tanto na competência 12 quanto na de décimo terceiro. O campo fica na aba informações complementares.

Abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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