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IRRF de 13º salario

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 16:39

Boa tarde!

Joisy,

0561.



Entra no sical rfb com o código 0561 descrição: irrf rendimento do trabalho assalariado, e por ai vai.......
Caso houver duvidas terei o prazer de explicar passo a passo o preenchimento do darf.
13º sobre folha do mês

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:23

Boa tarde, Joisy Alves Brito da Silva


O IRRF é descontado no 13º salário, mas gostaria de saber como é repassado este valor da empresa para a receita federal.
Como preencho o DARF? ??

Posto que de acordo com o teor de sua dúvida tudo indica que você é novata na área, com esta resposta tentarei lhe oferecer subsídios razoáveis para dirimir suas dúvidas:

1 - Retenção do IRRF s/ 13º Salário:
Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON/2009), de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Clique aqui, salve o arquivo em seu computador e leia tudo com cuidado, especialmente o conteúdo da página 124

1.1 - Vencimento do IRRF s/ 13º Salário:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; neste caso, o vencimento será em 20/01/2010.
Fonte: Lei 11196/2005, Art. 70

2 - Instruções de preenchimento do DARF:
Clique aqui

3 - Considerações finais:
Ao fechar a folha de pagamento do 13º salário ele é retido (segurado) pela empresa empregadora e é "repassado" para a Receita Federal no momento do pagamento do DARF que vence de acordo com o item 1.1, logo acima


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:02

Bom dia!


Ricardo, aproveitando o texto, li e mesmo assim fiquei na duvida,
Gostaria de saber o que houve para o texto que postei estar com a seguinte menssagem: messagem não recomendada

22.3 - A mensagem qualificada negativa (0% de aceitação), por 2 (dois) usuários ou mais, será ocultada pelo sistema do site, exibindo um aviso que a mensagem não é recomendada para leitura.


Obrigado!

Wellington Resende.

Boa sorte!
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 15:10

Boa tarde, Wellington Resende Melo


Inicialmente agradeço-lhe por fazer parte do seleto cadastro de participantes ativos do Fórum Contábeis e também pelo seu interesse de na medida do possível colaborar com opiniões próprias quanto aos assuntos que são de seu domínio.

Falando de "seleto cadastro", observemos que dentre as respostas mais visualizadas sempre estão aquelas que são:
* Claras
* Objetivas
* Profissionais
* Acompanhadas das citações de fontes
* Cordiais
* Didáticas
(não necessariamente nesta ordem)

Posto que o que diferencia o Fórum Contábeis de outros enésimos blogs, chats e Fóruns gratuitos disponíveis na internet é a nossa seriedade, conclui-se que temos bons conceitos com base na participação ativa e praticamente diária de profissionais indubitavelmente experientes e sempre dispostos a trocar idéias com todos os interessados em colher informações, além do monitoramento diário de consultores, moderadores e webmaster visando bom funcionamento do conjunto.

Logo, resta-nos sempre almejar mensagens revestidas de pelo menos três quartos das qualidades que citei logo acima, porque somente respostas conclusivas e inquestionáveis são capazes de esclarecer um considerável número de pessoas, sempre de acordo com os propósitos do Fórum.

Analisando o teor do texto da consulente, facilmente percebe-se que ela é inexperiente, pois precisa de orientações até para preecher a guia de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, neste caso, o DARF.

Portanto, lhe direciono uma pergunta pessoal: de que maneira a pessoa que ainda não conhece nem a sistemática de retenção e recolhimento de tributos poderia compreender a sua resposta que lhe sugeriu a utilização de um programa online oferecido pelo site da RFB? Por acaso foi citado pelo menos o endereço eletrônico para este aplicativo?

Pese bem estas minhas considerações e sempre se esforce para oferecer respostas irretocáveis, pois conforme há pouco identifiquei, o diferencial no Fórum Contábeis é a qualidade das respostas, e não a quantidade delas ou da variedade de assuntos.

Em tempo: o que foi barrado foi o teor de seu texto, e não o prestígio de sua pessoa, que sempre será de alto valor para todos nós.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 18:39

Ricardo boa tarde!

Concordo em partes, mais já vi cada resposta no fórum, os usuários faz a pergunta a pessoa que responde, diz sim ou não sem ao menos explicar o teor da pergunta ou passar uma base legal para isso, sou muito prestativo e por isso gosto de ajudar ate quando não sei, pois quando tento ajudar alguém acabo apreendendo também.
Mencionei, caso queira passo passoa a passo o modo de fazer.
Todos nos estamos sujeitos a fazer perguntas leigas, pelo pouco que que apreendi na vida, muitas pessoas tem vergonha de pergunta, ou porque ela ou ele acha que sabe muito, ou porque ainda não sabe nada e fica com vergonha de perguntar.
Então não perguntamos, morremos com a duvida mais não temos a humildade de perguntar.
Fiquei de passar a planilha de cálculo linear, o e-mail da empresa esta com vírus, ao chegar em casa passarei o arquivo.


Abraços,

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 18:17

Prezados colegas, boa tarde!


Preciso da ajuda de vocês.


Na folha de 13º salário, somente um funcionário teve desconto de IR e mesmo assim não atingiu o valor de 10,00 para a emissão do DARF.

Trata-se de uma tributação exclusiva, certo? Como faço nesse caso? Pois se eu descontar do funcionário e não recolher não caracterizará apropriação indébita?



Desde já, agradeço.

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 08:03


Pesquisando, tive o entendimento de não poder somar com IR da folha seguinte.
Mas ao mesmo tempo pensei em tratar dessa maneira. É uma lógica.


Muito obrigado Mozart.

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 12:14

Boa tarde Ricardo e Wellington,

Se puderem podem me tirar uma dúvida?

Uma amiga teve IRRF em dez/2009, e ao ver seu Informe de Rendimento, constatou que o IRRF estava zerado, entrou em contato com a pessoa que faz a folha e esta mesma pessoa informou que por ter sido o pagamento recebido em jan/2010, este IRRF só viria no ano que vem.

Se procede desta forma mesmo?

grata,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:23

Bom dia Alessandra,

Está correto sim, o fato Gerado do IRRF, é o pagamento, então, se o pagamento foi efetuado em Janeiro, mesmo sendo referente Dezembro, o IR é devido em 2010.

Consta no ajuda da DIRF (entregue a Receita Federal pela empresa)

Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

Secretaria da Receita Federal do Brasil


Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:37

Boa tarde, Alessandra Estrela


Sem saber a natureza deste rendimento é impossível oferecer uma resposta conclusiva.

Ao acessar o Manual do IRRF, cujo link está em minha resposta a Joisy Alves Brito da Silva logo acima, você compreenderá melhor o assunto.



Saudações

Nota: Não há problema algum e nem é constrangedor pedir para o responsável pela retenção indicar a base legal do ocorrido

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 12:06

Amigos,

Analisando o MAFON/2010 não ficou claro para mim qual seria o prazo para pagamento do IRRF do 13º salário. A informação encontrada foi tão somente que o pagamento dever ser realizado no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao pagamento. Para 2010 é isso?

Abraço.

Fábio.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:52

Boa tarde, Fábio



Bem-vindo ao Fórum Contábeis

Analisando o MAFON/2010 não ficou claro para mim qual seria o prazo para pagamento do IRRF do 13º salário. A informação encontrada foi tão somente que o pagamento dever ser realizado no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao pagamento. Para 2010 é isso?

Inicialmente prefiro citar um trecho do Regulamento do Imposto do Imposto de Renda:

Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).

Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário. (grifos meus)


Analisando o texto compreende-se facilmente que o fato gerador, passível de retenção, é o ato do pagamento do rendimento ao contribuinte e conforme o diploma legal que citei na mensagem de 10/12/2009, logo acima, o prazo para recolhimento deste tributo continua sendo o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.

Enfim, conclui-se que sim, "para 2010 é isso" (ou então, "para 2010 continua assim"), porque a Lei federal que fixou este prazo permanece em vigor.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cida Cardoso

Cida Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:12

Sobre a Guia do IRRF ref. ao 13º salário.

Verifiquei que o vencimento da guia ref. ao imposto será em 20/01/2011, mas como faço para emitir o DARF? ??
O código é 0561, mas ele não libera para que seja colocada a competência 13/2010. Minha dúvida é, como devo preencher esse DARF, pois se eu colocar 12/2010, até vai gerar a guia para vencimento em 20/11, porém vou ficar com duas quando gerar o IRRF sobre a folha de dezembro?????


Como faço?????

Aguardo retorno.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 17:18

Boa tarde, Cida


A única guia oficial que aceita a competência 13/2010 é a GPS, enquanto no DARF deve ser anotado o "período de apuração", que neste caso será
20/12/2010, a data-limite para quitação da parcela final da gratificação natalina.

Recomendo-lhe entrar em contato com o suporte técnico do sistema que você está utilizando e também ler o MAFON/2009, cujo link está na terceira postagem deste tópico.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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