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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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media hora extra

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:01

bom dia! p/ calculo do 13o salario,um funcionario teve hora extra nos meses de fev , mar e ago (soma 33 hrs), data de adm 01.03.2008, como faço a média dessas horas p/ calculo do 13o?obrigada

CARLOS ANDRE MARINHO VIEIRA

Carlos Andre Marinho Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 15:38

Vamos supor que o adicional de H.E. da categoria seja 50%

Você vai calcular o Salário do Funcionário (vamos tomar como exemplo que o salário seja R$ 1.100,00/mês) dividido pelo número de horas que ele trabalha no mês (220h/m por exemplo), o cálculo ficaria o seguinte:

1.100,00/220 = R$ 5,00 (valor da hora trabalhada)

5,00 x 50% = R$ 2,5 (adicional de hora extra)

5,00 + 2,5 = R$ 7,5 (valor da hora extra)


Agora se multiplica pelo número de horas extras trabalhadas:

7,5 x 33h = R$ 247,50 (valor total das horas extras)

Pronto, esse é o valor total a ser pago de horas extras sobre o 13° salário. Espero que tenha ajudado...

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 16:42

supondo que o salário seje R$ 1.100,00 e Hora extra 50%:
Média de Horas Extras dos Últimos 11 meses.
01/2009=0.00 02/2009=11.00 03/2009=11.00 04/2009=0.00 05/2009=0.00 06/2009=0.00
07/2009=0.00 08/2009=11.00 09/2009=0.00 10/2009=0.00 11/2009=0.00
Adicional de 50.00% <> Total de Horas=33.00/11=3,00
Base-> Salário: 1.100,00 +Adicionais: 0,00 +Média Comissões: 0,00 =1.100,00 / Horas Mês: 220.00 = Valor Hora: 5,00
*+50.00% = Valor Hora c/Adicional: 7,50 * Quantidade Horas Média: 3,00 = 22,50
Total a ser colocado no recibo do 13° é
Média de hora extra: 22,50

att

Alice

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 14:31

Olá Ruben

Você descontará o valor integralmente pago na 1ª Parcela (Metade mais as médias).

É interessante observar, ainda, que a média para o pagamento da 1ª parcela tomará por base os meses de janeiro a outubro, dividindo-se, consequentemente, por 10, e a 2ª parcela terá por base os meses de janeiro a novembro, dividindo-se por 11 para obter a média. Haverá, ainda, o ajuste do 13º salário a ser pago até 10 de janeiro, cuja média terá por base os meses de janeiro a dezembro, dividindo-se por 12.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 17:40

Não Joselio, não é obrigatória a hora extra todos os meses para se fazer jús a média anual no cálculo do 13º e das Férias.

A Lei determina que as horas-extras habituais devem ser consideradas nas médias para 13º, Férias e indenizações. Quando se diz habituais quer dizer que as esporádicas, eventuais, não entram. Se a cada dois meses vc faz hora-extra, isso já é habitual, se vc passou 5 meses fazendo horas-extras, isso já é habitual.

Em relação às Férias, é considerada a média das horas-extras do ano (12 meses) de aquisição ao direito às Férias, com base no valor atualizado de seu salário.

Espero ter ajudado.

joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:41

pode duas empresa criar uma terceira para administrar parte de seu funcionário,isso é se mecher em nenhur documento desses funcionario,e os outros não ser administrado por essa terceira empresa,já que todos são funcionário da mesma empresa,e trabalha na mesma unidade.

media de horas extras.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 14:44

Agora complicou! Amigo Josélio, creio que entendi &quot;patavinas nenhuma&quot;.

Comecemos do começo: Existem duas empresas distintas, sem nada haver uma com a outra (está correto?). Os sócios proprietários de ambas empresas resolvem estabelecer uma 3ª empresa, sendo esta em comum às 2 primeiras, com o objetivo de que esta 3ª empresa faça a gestão de pessoal (empregados) daquelas 2 primeiras empresas. É isto?

Se meu raciocínio está correto, não vejo problemas no que tange ao gerenciamento do pessoal, para seleção e processos de admissão e desligamento, gerencia da folha de pagamento e controle de ponto, etc. Pode-se terceirizar essas atividades, contanto que não sejam atividades-fim daquelas 2 empresas. Não há problema em estabelecer consultoria e gestão realizada por outra empresa.

Mas isso não tornaria esses empregados funcionários da 3ª empresa.

Se vc puder nos dar maiores detalhes, amigo Josélio, poderemos melhor desenvolver essa questão. Por exemplo, se essa 3ª empresa seria filial, se o quadro societário dela seria composto pelos sócios das 2 anteriores ou envolveria outras pessoas....

Fico no aguardo.

joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 20:43

bom vamos ao 2° ponto,ninquem é funcionário da 3° empresa sendo que a 1° e 2° empresa, metade dos funcionarios receberam o PLR pela suas partes,e a outra metade pela 3° empresa .isso causou um mal estar em toda fabrica,pois se todos são funcionario da mesma empresa .quem recebeu pela 1° e 2° foi 6 vezes mais que a 3°.

media de horas extras.
joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:17

Bom dia.Trabalho na escala 12X36 a 2 anos atrás quando trabalhavamos no feriado na nossa escala, recebiamos extra por esse dia trbalhado,sendo que a empresa hoje ñ paga mas extra so se for na nossa folga,isso é correto ?

media de horas extras.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 00:14

Exato, Joselio.

Como a folga está diluída em alternância com os dias de trabalho, as atividades nos feriados não é devido nenhum acréscimo, ficando apenas quando dobrar a jornada ou retornar no dia seguinte para trabalhar, sendo devido nestes casos o adicional de 100% sobre horas-extras.

Espero ter ajudado.

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:55

Boa tarde colegas

A média de hora extra é o total de hora extra divido pelo total de meses q teve hr extra ou divido pela quantidade de meses que o funcionário esta empregado no ano???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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