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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 18:17

Vagda, Boa Noite

Quando o Funcionario e demitido por Aviso Previo Indenizado ele tem direito sim a 01/12 Avos de Ferias + 01/12 Avos de 13º salario que será informado na rescisão a parte do 13 salario já adquirido e o mesmo não incidirá INSS pois estará sendo indenizado (Sem encargos). "Observe numa Folha de rescisão Contratual, uma campo a parte p/ esse caso)
A Base legal é que o patrão não quer que o funcionário cumpra o Aviso, principalmente se este Funcionario for do tipo de dar Nó, é melhor indeniza-lo para não ter problemas de ter que aturá-lo.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2007 | 12:25

Colaborando com as respostas:

Embasamento Legal pela CLT:

14) RESUMO DOS ASPECTOS RELEVANTES DO AVISO PRÉVIO:

a) necessidade de comunicação expressa da intenção de resilir - art. 487 CLT
b) duração certa em tempo corrido - art. 487 CLT
c) pagamento em pecúnia na falta da comunicação ou descumprimento do prazo - art. 487, §§ 1° e 2º CLT.
d) retratabilidade condicionada a aceitação da parte pré-avisada - 489 CLT
e) inalterabilidade da execução do contrato durante o prazo do aviso prévio,
f) perda da eficácia se após esgotado o seu prazo houver continuidade do contrato - art. 489, parágrafo único, da CLT.
g) redução da jornada de trabalho durante seu prazo se o pré-avisante for o empregador. Cabendo ao empregado optar pela redução de duas horas diárias durante o prazo do aviso prévio ou faltar sete das corridos - art.488, parágrafo único da CLT.
h) cômputo do prazo no tempo de serviço para todos os efeitos legais, quando o pré-avisante for o empregador, na sua falta ou no caso de dispensa do cumprimento - art.487, § 1°, CLT.

15) CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO NA FALTA DE AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR:Segundo o artigo 487, § 1° da CLT, o tempo do aviso prévio indenizado incorpora-se ao tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Em razão dessa projeção do termo final do contrato, por motivo da incorporação do aviso prévio indenizado, a jurisprudência e a doutrina discutem o início da contagem do prazo prescricional, se da extinção efetiva do contrato ou da extinção por ficção jurídica.

Att.
nilce

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