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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cesta Basica Tratamento Fiscal

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 10:42

1.5 - CESTA BÁSICA

Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto
normal de sua atividade, são adquiridas com afinalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulo
oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades
básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.

No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição,
será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo,
sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre
Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;
A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:

1 no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", indicando
os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.

Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.

Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6.949 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias
adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..",
IPI : Não mencionar

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