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Baixa nirf (ITR)

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:28

Boa tarde, preciso com muita urgência de informações sobre como dar baixa na NIRF. Um cliente vendeu uma propriedade rural mas não deu baixa na Nirf, e agora consta débitos na Receita Federal (falta de declaração ITR). Alguém pode me ajudar de como devo proceder para dar essa baixa? Ele vendeu o sítio em 2004 e consta pendência de 2004 a 2008.

Daniel Garcia da Rosa

Daniel Garcia da Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 01:00

Ana

Você deve acessar o site da Receita Federal, procura Formulários, e emite o CAFIR - Diac (Comunicação de Alienação)

Preenche esse formulário e lá no quadro 6, você vai informar a alienação da área, colocando o CPF do comprador, data do registro da escritura de compra, o NIRF e a área.

A Instrução Normativa nº 830/2008, disciplina esse assunto:

Capítulo XI
Da Comunicação de Alienação

Art. 14. O Diac-Comunicação de Alienação deve ser apresentado:

II - pelo alienante, na alienação total de imóvel rural inscrito no Cafir.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o expropriado ou alienante, ou o seu representante legal, deve apresentar em qualquer unidade administrativa da RFB, juntamente com o Diac-Comunicação de Alienação preenchido em 2 (duas) vias, cópia autenticada da documentação comprobatória das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput, ou a via original desta acompanhada de cópia a ser autenticada por servidor da RFB.

§ 2º Uma das vias do Diac-Comunicação de Alienação será devolvida como comprovante de entrega à pessoa indicada no § 1º, ou ao seu representante legal, após receber o carimbo de recepção.


A documentação comprobatória a que se refere a IN, é a matrícula atualizada deste imóvel, que você vai precisar apresentar junto com este formulário na Receita Federal.
Esse matrícula você vai providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Como você está apresentando esse documento fora do prazo, observe: A Instrução Normativa estabelece:

§ 3º O Diac-Comunicação de Alienação deve ser apresentado até o último dia do prazo fixado para a entrega da 1ª (primeira) DITR que deva ser apresentada após a ocorrência do evento motivador da apresentação.


A Receita, com certeza vai aplicar:

Art. 20. No caso de apresentação após o prazo estabelecido pela RFB do Diac-Inscrição, do Diac-Cancelamento ou do Diac-Comunicação de Alienação, será cobrada multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por documento.


Com esse procedimento, a receita cessará os procedimentos de cobrança do período de 2004 a 2008. Caso persista, com esses documentos que lhe falei, é possível entrar com impugnação.

Espero ter ajudado, colocando-me a disposição, para esclarecimentos necessários.

Grato

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