x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 159

acessos 186.018

Pedido de Demissão e Desconto do Aviso Prévio

Aline C

Aline C

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 14:49

Boa tarde,

Estou calculando uma rescisão onde o funcionário pediu demissão e entregou a carta de comprovação de novo emprego, para ser dispensado do cumprimento do aviso prévio. Porém o funcionário não vai trabalhar nesta nova empresa. Ele entregou a carta somente para ser dispensado do cumprimento do aviso. Como devo proceder nesta situação? Devo descontar o aviso?

Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 14:59

Ac,

Em primeiro lugar, vc deve sobservar se o sindicato diz alguma coisa sobre não descontar o aviso, quando o funcionário entregar uma carta. Em segundo vc tem que ter provas que ele não vai para este emprego.

Eu, descontaria o aviso, pois na clt nao ampara este caso.

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 16:25

Boa tarde!
Ac, conforme paragrafo 2º do art.487

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
diante disso, independente de carta, o empregador se quizer poderá fazer o desconto.

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5, Musico
há 14 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 09:18

Bom dia

Há orientação jurisprudencial do TST no sentido de que quando da rescisão contratual pelo empregador e da exigência do cumprimento do aviso prévio trabalhado, o obreiro comprovando a aquisição de novo emprego, fica o mesmo dispensado de cumprir o aviso e ocorrer os descontos. Agora, quanto o pedido de demissão, não há norma que traga impedimento do desconto(salvo Convenção Coletiva se houver).

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 11:43

isso mesmo Maxwell ,

em caso de pedido de demissão, o empregado não tem direito a esse benefício, pois o mesmo é para amparar o trabalhador quando á demissão sem justa causa por parte da empresa, apartir do momento que o empregado consegui outro emprego ele pode deixar de cumprir o resto do aviso, para não correr o risco de ficar sem os dois empregos, e assim desestruturar sua vida financeira.

só pra complementar,

Grato !

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 14:32

Ola colega,

Exatamente,

Não podemos confundir o funcionário que é mandado embora do que está pedido para sair.

Quando o funcionário é demitido, ele pode sair duas horas mais cedo ou sete dias antes justamente para poder procurar novo emprego.

Agora se o funcionário chega na empresa, pede demissão e até em certos casos deixa o empregador na mão, este o empregador pode descontar o aviso-prévio.

A carta de comprovação de novo emprego só é valida para os funcionários que foram demitidos, e detalhe.

A empresa na qual este funcionário esta sendo demitido, poderá pedir o registro na CTPS do mesmo antes de fazer a sua homologação.

Att.

Franlley Gomes

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 16:50

Se o empregado pediu demissão e não tem a intenção de cumpri-lo deve-se descontar, a apresentação de declaração de novo emprego não o isenta do desconto.
Este tipo de declaração é muito utilizado quando a empresa dispensa o empregado com cumprimento do aviso e ele solicita a dispensa do cumprimento total ou parcial através de carta de novo emprego, mas em pedido de demissão não tem efeito.

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:44

Bom dia!

Estou procurando um esclarecimento sobre este caso.
Quando o funcionário pede demissão, se compromete a cumprir o aviso, mas naum o cumpre até o final por consequencia de um novo emprego. Posso dar baixa na CTPS com a data que ele deixou de cumprir o aviso ou tenho que fazer abaixa com o termino do aviso?

Agradeço a colaboração...

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:22

Bom dia.

Estou na situação de empregado neste caso.
Trabalhei no período de 09/2009 a 01/2010 em uma empresa. No fim de 01/2010 recebi uma proposta de emprego com contratação imediata. Conversei com o meu chefe e expliquei a situação, ele falou que tudo bem, mas pediu que ficasse até o dia 06/02/2010. Assinei meu aviso prévio no dia 26/01/2010 (eu dando o aviso a empresa) e continuei trabalhando até o dia 06/02/2010. O chefe informou que iria conversar com a contadora para não descontar os dias restantes do aviso prévio (do dia 07/02/2010 até o dia 26).
Buscando informações, verifiquei que poderia apresentar uma carta informando a minha contratação imediata em nova empresa e assim ser isento do pagamento do restante do aviso prévio. Mas como o nosso colega Franlley Gomes informou, acredito que qualquer carta não tenha mais validade.
Dia 08/02/2010 iniciei na nova empresa.
Dia 18/02/2010 fui chamado a antiga empresa para receber minhas contas. Quando verifiquei que estava sendo descontado os dias restantes do aviso prévio. Imediatamente falei por telefone com a contadora da empresa e informei a ela minha contratação na nova empresa e ela falou "Nesse caso, você não precisa pagar os dias restantes do aviso." Retornei a antiga empresa no dia 22/02/2010 para saber notícias sobre a demissão e a pessoa responsável pelo pessoal informou que pela contadora eu não pago, mas pela advogada da empresa eu devo pagar. Gerou-se o impasse.
Verificando as papeladas que tenho observei que tenho:
-Um contrato de trabalho de 60 dias de experiência assinado em 01/09/2009.
-A CTPS assinada em 01/09/2009 e dado baixa em 09/02/2010.
-Um aviso prévio (dado por mim a empresa) em 26/01/2010.
Então, acredito, que de acordo com essa papelada eu fui demitido antes do término do aviso prévio. Não tem nenhum papel em que eu solicite a minha demissão em 09/02/2010. Ou seja, eu fui demitido antes do fim do meu aviso prévio.
Bom, sei que solicitei verbalmente, mas não tem testemunhas e nem documentos. Como também não tenho documentos da dispensa do chefe do meu pagamento do aviso prévio. Ficamos quites!
Então acredito que posso argumentar que não vou pagar o aviso pois eu é quem fui demitido antes do fim do aviso. Acredito ainda que ele é quem tenha que me pagar.
É isso mesmo?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 10:01

Pelo que vc explicou entendi o seguinte:

Vc entrou na empresa em 01/09/2010 e pediu dispensa em 26/01/2010, devendo cumprir aviso prévio até 25/02/2010 e receber suas verbas rescisórias até 26/02/2010.

Se você deixou de trabalhar no dia 07/02 (já que vc iniciou na nova empresa em 08/02), a empresa antiga deve descontar os dias em que vc não trabalhar até o dia 25/02 que é qnd termina o aviso prévio.

Ou seja, não é que vc tenha sido demitido antes do término do aviso, vc simplesmente deixou de ir trabalhar o restante do aviso, por conta do novo emprego.

A rescisão da empresa antiga deve ser com data de 25/02/2010 e deve conter os descontos dos dias em que vc não trabalhar nesse período.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 15:23

Beleza Mozart!
Você é da minha terrinha!

O que aconteceu... ligaram pouco antes do almoço para ir buscar as minhas contas, ao chegar lá verifiquei que recebi os dias referentes aos dias trabalhados do aviso prévio e os dias restantes (não trabalhados) fui liberado.
Não paguei nada a eles.
Pra mim, fim da estória.
Valeu.

Luciani s silva

Luciani s Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 15:32




Nota da Moderação:
ESte texto foi editado porque estava todo redigido em LETRAS MAIÚSCULAS, o que segundo as Regras do Fórumé desaconselhável

Luciani s silva

Luciani s Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:31

entao minha carteira foi assinada corretamente,e tambem ja foi dado baixa,ja me devolveram,esta comigo.so que ate agora nao recebei nada,eles falam que nao tem data para me pagar e nem para fazer homologaçao,isso é certo quase 3 meses.que estou na espera.moro em cuiaba,mais a empresa que cuida do rh fica em sao paulo.o que devo fazer....

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 12:33

Ola,


Você pediu demissão? Pelo que entendi não! correto?

Você assinou alguma coisa quando saiu? O quê?

Não importa se a empresa que faz o RH seja de outra cidade, a responsabilidade pela indenização é a empresa na qual você trabalhou, e isto inclui o tempo de registro e o tempo de homologação (rescisão).

Quando postar, coloque a data de entrada, saída, o salário (se possível) e verifique se você assinou algum contrato. Se assinou, dê uma lida antes de postar.

No aguardo.

Luciani s silva

Luciani s Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:24

Ola ,
Eu pedi demissão no dia 11/03/2010,pois trabalhava em uma empresa tercerizada,entao surgiu uma vaga para mim em uma outra empresa.Ok
meu salario era 610,00. Eu tinha ferias vencidas, e nunca tirei.
Data da entrada dia 01/12/2008.Fiz uma carta pedidindo demissão.Vc sabe qual meus direito?


Nota da Moderação
Segunda mensagem da mesma participante editada por ter sido redigida fora dos padrões apreciados pelas Regras do Fórum.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 15:23

boa tarde,

no caso se o seu aviso for dispensado seus direitos serão:

Saldo de salário (11/30): R$ 223,67
Décimo terceiro proporcional (2/12): R$ 101,67
Férias vencidas: R$ 610,00
1/3 sobre férias vencidas: R$ 203,33
Férias proporcionais (3/12): R$ 152,50
1/3 sobre férias proporcionais: R$ 50,83

Total Bruto: R$ 1.342,00
Total de Descontos INSS: R$26,02

Total Líquido: R$ 1.315,98

att

Alice


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 18:35

Prezada Luciely:


Considerando que o Fórum Contábeis não tem poderes legais para resolver conflitos trabalhistas, cabendo isto a advogado particular, ao poder público ou então ao sindicato de sua classe, visto que voce prefere informações virtuais e não oficiais, o mínimo que se espera de sua parte é a colaboração com as regras internas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 13:46

Boa tarde gente.

Por favor, me ajudem.

Um funcionário pede demissão da empresa informando que vai cumprir os 30 dias de aviso prévio.
A empresa aceita o aviso mas depois de 2 ou 3 dias avisa ao funcionário que não precisa mais cumprir.

Dúvidas:
A empresa deve indenizar o restante do aviso prévio ao funcionário?
A empresa simplesmente paga a rescisão sem desconto ou pagamento do aviso prévio?
A empresa faz a rescisão e desconta o aviso?


Na minha opinião, a empresa deve indenizar o restante do aviso pois foi a mesma que impediu o cumprimento do aviso.
Mas preciso de opiniões e, se possível, uma lei que eu possa tomar como base.

Obrigado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 13:57

Boa tarde.

O direito ao cumprimento do aviso prévio é irrenunciável, desta forma se a empresa não quer que o empregado cumpra poderá dispensa-lo do trabalho, porém deverá pagar-lhe até a data final do aviso prévio.
Outra forma do não pagamento deve partir do empregado, caso ele não faça questão do cumprimento a empresa faz a rescisão e não desconta o aviso, mas essa solicitação deverá constar no pedido de demissão.

abraços

Eny Lirio

Eny Lirio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:16

Boa tarde,

Uma funcionaria pediu demissão dia 08/09/2011 ,em outubro é o dissidio
coletivo, ela tem direito a multa ?
Estarei descontando dela o aviso , o qual ela não vai cumprir.
Obrigada

MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 16:19

Boa tarde,

Minha dúvida é com relação ao cálculo.

O Termo de rescisão deve ser zerado nos casos em que os descontos forem maiores que os saldos rescisórios.

Para isso o sistema lança um ajuste (crédito de estouro de salário), para não ter saldo negativo.

Neste caso, a empresa não pode cobrar essa diferença que ficou faltando? Ela vai emprestar esse valor sem poder ter de volta, ou ela poderá cobrar do funcionário?

Abraços à todos.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 16:51


Boa tarde Marcela.

Depende do que esta sendo descontado, inss, irrf, v.transp, v. refeição e outros descontos desta natureza devem ser absovidos pela empresa, já descontos como emprestimo consignado e outros do genero nao precisa fazer a retenção.

abraços

JOSE AUGUSTINHO ZAGO

Jose Augustinho Zago

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:03

Prezados,

Conforme já foi citado por alguns colegas, esta regra aplica-se apenas quando a empresa concede aviso prévio trabalhado ao empregado (sem justa causa), comprovando ele um novo emprego no curso do aviso prévio dar o direito de cessar suas atividade no inicio do novo empregado é sem prejuizo do salário, salvo se em CCT dizer ao contrario.

Gerente de Rh & Dp
Contato: (62) 8404-1639
E-mail: [email protected]
Skype: augustozago01
Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:29

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão, onde o funcionário pediu demissão dia 08/09/11. Não vai cumprir aviso.

Irei preencher a data de afastamento com o dia 08 ou dia 09?

Desde já agradeço.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:44

Olá Ana...

Se o último dia de trabalho foi no dia 08/09/2011, então esse é o dia de afastamento. Se ele comunicou no dia 08, mas ainda trabalho no dia 09, então considera-se dia 09 como data do último dia trabalhado, sendo remunerado até esse dia!

Página 1 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.