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Pedido de Demissão e Desconto do Aviso Prévio

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 02:43

Gente
Quando o funcionário pede demissão e vai cumprir aviso,
ele tem direito de sair 7 dias antes do termino ou 2 horas mais cedo nos 30 dias? Ou isso so funciona quando ele recebe o aviso da empresa?

Lohanna Ferreira

Lohanna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 10:27

Bom dia!

Sou estudante, faço curso de Design de Interiores, e trabalho como aux. administrativo numa ofina de ar condicionado automotivo.
Surgiu uma grande oportunidade para começar a trabalhar como projetista de interiores, numa ótima empresa aqui na cidade.

Fui feita de boba na minha primeira rescisão, provavelmente por inexperiência. Então agora fiz algumas pesquisas onde encontrei alguns detalhes sobre a lei do 'aviso prévio' onde diz que a empresa não poderia me descontar o mesmo, já que a nova empresa precisa de contratação imediata, e eu preciso somente apresentar uma carta comprovando novo emprego.
Sendo que, cumprindo o aviso prévio eu perco a nova oportunidade de emprego e fico sem este também.

É isso mesmo?
Alguém sabe que carta é essa que devo apresentar?

Observação: Estou pedindo demissão.

Muito grata pela atenção.
Atenciosamente, Lohanna.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 11:19

Lohanna, a CLT não prevê esta dispensa do cumprimento do aviso, essa regra é facultada aos Sindicatos que as prevêem em suas Convenções Coletivas de Trabalho.

Assim, se seu Sindicato permite a dispensa do cumprimento do Aviso será seu futuro empregador quem terá de fazer a Carta informando que vc irá iniciar tal dia em tal função, e para tanto solicita sua dispensa do cumprimento do Aviso Prévio.

Aconselho que entre em contato com o Sindicato, ou acesse o site deles.

Outra possibilidade é vc negociar com seu atual empregador a possibilidade deles não descontarem seu Aviso, isto é, liberar vc de cumprí-lo.

Boa sorte!

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:44

Boa tarde a todos
Preciso de uma ajuda

Uma funcionária de um cliente solicitou demissão e não cumpriu o aviso prévio, o empregador com o seu devido direito descontou o aviso devido a saída imediata da funcionária, mas como a funcionária realizava horas extras o desconto do aviso prévio na rct foi superior ao seu salário mensal, e agora depois de certo tempo a funcionária está questionando sobre este desconto, o referido desconto está correto??
Aguardo e agradeço desde já.

Lohanna Ferreira

Lohanna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:58

Olá Kennya Eduardo!

Muito obrigada pela sua atenção, vou verificar com sindicato sim, creio que a melhor alternativa seria entrar num acordo com o minha chefe mesmo, são pessoas muito corretas.
Minha outra chefe é que agiu de muita má fé comigo.

Obrigada!

Atenciosamente,
Lohanna.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 22:31

Alexandre, ao se demitir vc deveria ter cumprido o aviso pois este é obrigatório para ambas as partes.

Considerando-se que vc se demitiu em 29/Novembro e estamos em 16/Dezembro, sua empresa está descontando os dias de trabalho do que seria seu aviso prévio. Assim, a empresa ESTÁ descontando seu aviso prévio.

Quando ocorre rescisão de contrato o empregador tem prazo para quitar as verbas rescisórias e, se o contrato tiver mais de 12 meses, prazo para homologar a rescisão em Sindicato ou na SRT do MTE. São 2 possibilidades:

A) Se por fim de contrato a prazo determinado (como de experiência) ou em Aviso Prévio Trabalhado = 1º dia útil após o término do contrato ou do fim do aviso prévio (30 dias após o comunicado de rescisão).

B) Se rescisão antecipada do contrato a prazo determinado ou em Aviso Prévio Indenizado = até 10 dias corridos após o comunicado de rescisão.

Isso mostra que se vc tivesse se recusado a cumprir seu aviso a empresa já deveria ter pago sua rescisão (29/Novembro + 10 dias = 08/Dezembro), mas, pelo visto, estão lhe dando falta ao serviço.

Espero ter ajudado.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 18:20

Duvida no desconto do aviso
Funcionário que pediu a conta no dia 05/12/2011 e saiu no dia 23/12/2011, não cumprindo os 30 dias esses dias entre 05 a 22/12 pode ser descontado dele?

ou como posso fazer esse desconto.

obrigado

Marcio Teles
Contador


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 22:13

Oi, Marcio!

O aviso prévio que o empregado deveria ter cumprido iniciou-se em 06/12/11 com término dia 04/01/12.

Quando é o empregado que dá o aiso (iniciativa de rescisão do emepregado) não cabe opção em redução da jornada, dessa forma, os dias cumpridos (de 06 até 22/12) devem ser pagos normalmente, afinal ele trabalhou.

Como ele não completou a jornada semanal pois faltou dia 23, então lhe será devido aénas o saldo de 22 dias de dezembro, pois ele perdeu o DSR da semana.

Se ele não formalizou o avso de não cumprimento do aviso a empresa pode seguir com o aviso dando faltas de 23/12/11 até dia 04/01/12 .

O único problema é que o prazo para a quitação/homologação dessa rescisão é de até o 1º dia útil após o fim do aviso prévio, que seria no dia 05/01/12.

Rafaela Maia Ribeiro

Rafaela Maia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 11:51

Estou demitindo funcionário que não possui carteira assinada o mesmo entrou dia 21/9/11 e saiu 02/01/2012, sal de 800,00. Gostaria de saber o que ele tem direito, o mesmo ja recebeu o sal de dezembro/11 e o 13º. Recebeu transporte para janeiro/12 no valor de 154,00. Gostaria de saber o que devo pagar a ele em caso de aviso previo indenizado e trabalhado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:40

O aviso prévio indenizado será o valor normal de seu salário, se ele fazia horas-extras com alguma frequência então sua média tmb deve entrar no aviso prévio indenizado.

Se vc optar que ele cumpra o aviso prévio será como um mês trabalhado normal, a única diferença é que o empregado pode escolher reduzir a jornada diária (ao longo de todos os 30 dias do aviso) em 2hs ou então sair da empresa antecipando 7 dias, por exemplo se ele começar amanhã dia 10 a cumprir o aviso trabalhado , seu término será dia 08 de fevereiro, com a saída antecipada o último dia de trabalho será no dia 01/fevereiro.

Tem direito a 4/12 ávos de Férias acrescida do Adic de 1/3 sobre elas, e 1/12 ávos de 13º em virtude do aviso prévio.

Se o aviso prévio for indenizado, o empregador poderá se ressarcir dos VT já concedido mas no valor dos dias em que o empregado não irá trabalhar.

Aconselho que o indenize tmb em função do FGTS não recolhido, isso pode evitar que ele entre na justiça e consiga muito mais que meros R$420,00 (R$300,00 do FGTS não recolhido + R$120,00 da multa de 40% ).

Boa sorte!!!

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 13:00

BOM DIA

voltando ao tema princial. Demissao sem cumprir o aviso.
Entendi entao que se foi demissao, e o empregado, prova novo emprego a empresa nao pode descontar o aviso previo dele, certo?
mas tbem nao precisa indenizar...se a carta de demissao foi dia 05/01 o funcionario teria que trabalhar ate 05/02, mas no dia 08/01 apresenta carta de novo emprego. a empresa so devera pagar o saldo de salario de 08 dias, alem é claro de ferias, 13º???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 19:59

Jane, isso vai depender da categoria profissional e do ramo a que pertence a empresa.
Essa liberação do cumprimento do aviso não é apreciada pela CLT, mas, sim, prevista em Convenção Coletiva do Sindicato, então, vai depender do Sindicato, nem todos oferecem essa liberação.

Vc terá de consultar seu Sindicato pra saber se existe essa cláusula na CCT. Se não houver, a empresa pode descontar os dias não cumpridos do Aviso Prévio trabalhado.

Se houver tal disposição na CCT o novo empregador terá de fazer uma declaração informando o nome completo do contratado, o nº da CTPS e do RG, o cargo/função que irá assumir e a data do início das atividades, com isso solicita que seja o mesmo dispensado de cumprir o aviso prévio conforme (citar a cláusula da CCT e o Sindicato). Essa declaração o empregado apresenta ao empregador de quem está se desligando, este assina uma cópia e o devolve, a outra cópia ele retém.

Nestas circunstâncias (liberação do aviso) o empregado cessa suas atividades e somente recebe pelos dias trabalhados até então, esses dias se incorporam os cálculos indenizatórios (férias e 13º) e, como vc bem mencionou, não ocorre qualquer desconto do empregado pelos dias não cumpridos.

Espero ter ajudado.

ODAIR JOSE LEVANDOSKI

Odair Jose Levandoski

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 19:12

boa noite...
assim tenho uma duvida: pedi demissão e na hora de fazer meu acerto quiseram descontar o aviso previo que é de 600 reais ai eu iria receber 130 reais ,tem aquela tal carta que isenta o trabalhador se fazer o aviso previo se ele já estiver trabalhando ou não ....
como devo proceder....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:47

Odair, a CLT prevê o desconto do aviso caso o empregado não cumpra o aviso prévio que é obrigatório para ambas as partes quando uma delas toma a iniciativa do desligamento.

Se a inciatriva é do patrão e este não quer mais o empregado dentro da empresa, então ele indeniza este empregado; se é o empregado que não quer mais ficar no serviço então ele indeniza o patrão.

A tal carta de que vc ouviu falar somente é obrigatória se o Sindicato da categoria ou do segmento da atividade da empresa tiver essa disposião em Convenção Coletiva, e somente é valida caso o empregado já tenha confirmado novo emprego.

Assim, vc deve se informar com seu Sindicato se eles tem esta cláusula na Convenção Coletiva, caso positivo, vc deve pedir ao futuro empregador que faça essa carta informando seu nome, seu novo cargo/funçaõ e a data do início de suas atividades nesse novo emprego, então vc a leva ao ex empregador.

Espero ter ajudado.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:09

boa tarde,colegas,me de algumas dicas,veja a funcionaria pediu demissao a demissao dela deu negativa,nao gerei a mesma,ma so que 0 patrao quis pagar um determinado vrl e pediu a ela para assinar trtc,a mesma nao assinou ,nao quiz cumpriu aviso e foi embora,fiz a saida dela como pedido de demissao,visto ela assinou um papel qq,o patrao pagou mais do que merecia visto foi 2 meses,como ela pediu quebrou contrato e nem aviso quiz cumprir,agora a mesma entrou entrou na justiça alegando que tava emotiva e nao queria pedir as contas,esta pedindo agora 6000,ganhava 786,28 entrou dia 01/10/11 e saiu 21/11/2011 o que os colegas acham,primeiro hipotse negociar com o seu advogado e dizer ao mesmo que ela nao tem direito,ou segunda hiptse contratar umadvogado e ir para justiça,o que os colegas falam desse assunto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:20

Leduardo, se ela estava em experiência, não cabia aviso prévio, nisso ela estava certa.
Se ele fez o comunicado informando que iria se desligar da empresa, então ela pediu demissão. Caso contrário, não figura como pedido de demissão.

Se ela de fato se demitiu, pode alegar arrependimento o quanto quiser que não fará diferença, o empregador não é obrigado a reconsiderar e aceitar a recontratação (o cancelamento da demissão).

Não faço idéia do motivo de um valor tão alto por ela pedido, axceto se ela não estava devidamente registrada, o que dá margem a muitas alegações por parte do empregado queixoso.

Peço amigo que nas próximas postagens cuide mais da construção de seu texto, as pontuações são muito importantes para dar clareza ao texto. Use mais os parágrafos.

Abraços!!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 09:14

bom dia,
Kennya,Obrigado por seus questionamentos,estou com processo em mãos,vejo que o Advogado pede aviso previo ref.a um período maior que o legal,pede tambem horas extras,e horas extras sobre dsr,pede multa de pis ,alegando que nao foi anotado na ctps do funcionario,e alega que visto ela ter pedido demissao nao poderia ter descontado os 50% da quebra de contrato art.480 clt, e pede 13º proporcional a 5 meses.

Voce acha melhor chamar para uma negociaçao,ou contratar um advogado e levar para justiça,com certeza o que ele pede nao existe esta fora de cogitaçao,mas como a empresa tem lisura em seus tratos com funcionarios ela tem interresse em resolver,acha possivel e processo que ja foi montado contra a empresa.

desde ja lhe agradeço por seus questionamentos que sao de grande utilidade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 13:00

Acho estanho que alguém contratato em experiência (que é inferior a 90 dias) esteja pleiteando reconhecimento de vínculo superior a este prazo de experiência, conforme a indenização do 13º com base em 5 meses.

Exceto se este empregado JÁ estava na empresa antes de ter sido anotado em sua CTPS o devido registro, ficando o tempo pretérito não reconhecido.

Acho que pode-se sempre negociar, mas, é mais indicada esta postura quando se sabe que tens mais a perder do que a ganhar. mesmo na negociação vc precisará de um advogado para poder lhe aconselhar.

Assim, sugiro que consulte pessoalmente um advogado.

Boa sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:17

Não, Renata. A empresa ao deixar de exigir o cumprimento do aviso ela libera vc de cumprí-lo, dessa forma ela não o desconta de suas verbas trabalhistas.

Mas tenha isso por escrito, será sua segurança que eles não irão adiar a homologação e acabar dando faltas por sua ausência.

Espero ter ajudado.

Adriana de Oliveira Gaspar

Adriana de Oliveira Gaspar

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:12

Boa Tarde.Comecei a trabalhar como operadora de caixa com salario de R$ 650,00 no dia 01/11/2011 e pedi demissão dia 26/03/2012.Recebi a rescisão de contrato dia 03/04/2012,sendo que descontaram o aviso prévio. Sendo que em nenhum momento me avisaram que teria que cumprir aviso.pedi demissão no dia 26 /03/2012 e logo mandaram eu fazer a carta de demissão.Esta correto???

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