Pessoal, se bem entendi o Raone Souza, e, se sim estou concordando com ele e DISCORDANDO da imensa maioria aqui, NÃO HÁ QUE SE DESCONTAR o Aviso prévio não trabalhado quando o empregado pede o demissão. Criou-se, ao meu ver equivocadamente, esta concepção de que o Aviso é uma via de mão dupla e que, tanto empregado quanto empregador podem ser indenizados. Eu digo NÃO! Não é isso que a CLT quer dizer, mesmo que a leitura seca da Lei nos leve a isso. Devemos interpretar isso com muito cuidado e, antes de ler a CLT, devemos ler o artº 7º da Constituição Federal, principalmente o preâmbulo e os incisos que tratam de indenização e Aviso Prévio. Trata-se de DIREITOS DO TRABALHADOR ou seja, o legislador ao fazer a Lei, teve em mente este objetivo que posteriormente foi colocado na CLT. Resumidamente, a CF garante o Aviso ao Trabalhador e, caso este não o cumpra, o empregador poderá descontá-lo até o limite dos dias não trabalhados ou seja, o aviso pode ser em termos financeiros, no máximo zero mas NUNCA negativo pos o trabalhador não pode e não deve indenizar o empregador pelos dias não trabalhados. Exemplificando, digamos que o funcionário tenha um salário de R$1.000,00 e peça demissãono dia 1º.Ele trabalha apenas 15 dias do aviso e, neste caso, na Rescisão contratual pagaríamos R$1.000,00 de aviso e descontaríamos R$500,00 ou seja; ele receberia R$500,00. Se ele não cumprir nenhum dia, pagaríamos R$1.000,00 do aviso previsto na CF e descontaríamos o mesmo R$1.000,00 previsto na CLT. Porém, na prática, o que a maioria das empresas têm adotado é: Pagar R$0,00 (zero) do Aviso Prévio contrariando a CF e ainda descontar R$1.000,00 ou seja; dependendo das outras verbas rescisórias o acerto pode ficar "negativo" e a rescisão ser zerada. São pouquíssimas decisões neste sentido (não descontar do salário mas sim, na amplitude do Aviso) mas, na minha simples opinião a leitura que faço da CLT juntamente com a CF (que é maior...) é que o empregador NUNCA deve ser lesado financeiramente, ficando no máximo no zero a zero no que diz respeito ao Aviso e NUNCA com desconto da forma como têm sido praticado. São poucas decisões favoráveis ao trabalhador, como no TRT-MG já nos mostram este caminho.
Abraço!