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Pedido de Demissão e Desconto do Aviso Prévio

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:15

Ele teria que cumprir 30 dias de aviso (foi pedido de demissão), porém ele vai cumprir 03 dias e pagar o restante.

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:25

Juliana!!

Pelo que consegui verificar, nos termos do Parágrafo 5º do Artigo 477, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isto significa que, não é permitido descontar de uma única vez na rescisão contratual valores superiores à remuneração do empregado. Desta forma, caso o valor da rescisão contratual exceda ao valor do seu salário, a empresa deverá efetuar o pagamento da diferença sob pena de ter que devolver para o funcionário os valores descontados a maior. Quanto à questão de descontar o valor referente ao mês de Fevereiro na rescisão, entendo que não deverá ser feito, porque a rescisão foi no mês seguinte. Como ele trabalhou durante todo o mês de Fevereiro faz jus ao recebimento integral.
Espero ter te ajudado.
Sds
Acreúna GO, 06/03/2015

Cleber Vargas Rodrigues

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:56

Juliana

Você não pode descontar valores já adquiridos na rescisão. Se a rescisão deu negativa, zere o valor e pegue apenas a assinatura do empregado.

Marcos de Oliveira

De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 1/2012 a contagem inicia na data da dispensa, ou seja, na data em que é dado o aviso prévio.
Página 2: http://www.sinpait.com.br/download/pdf/avisoprevioagosto2012.pdf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KATIA MICHELE  COUTINHO

Katia Michele Coutinho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:48

Bom dia

Tenho uma duvida e necessito do auxilio dos amigos:
Uma funcionaria que pediu demissão em Dez/2014 e na carta ela não mencionou sobre cumprir o aviso ou mesmo solicitou a dispensa do cumprimento. Fizemos a rescisão e descontamos o Aviso prévio, porém passado quase 3 meses, ela tem alegado de que o desconto foi indevido, pois estava a disposição da empresa (por telefone, ela mencionou que havia arrumado outro emprego).
Minha duvida é: devo indeniza-la pelo valor descontado, ou posso considerar a rescisão que fiz como certa, uma vez que na carta o desligamento era imediato, porem sem citar o cumprimento do aviso previo?

Kátia

WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:11

Bom dia Jessyca!

Se não me engano você só não pode fazer o desconto do aviso prévio não trabalhado se o empregado comprovar que já tem um novo emprego.
E nesse caso ele deve apresentar uma carta em papel timbrado da empresa em que ele será contratado.

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:13

Bom dia Jessyca Marzagão,


Exatamente como o Welder disse. No contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem peculiaridades, só se o empregado comprovar que vai começar em outro emprego.

Att.,

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:34

Sergio Fernandes Junior e Welder Oliveira da Silva

Agora entendi, caso o funcionário não comprove que já tem um novo emprego, posso descontar normalmente o aviso prévio dele, lembrando que mesmo que ele tenha mais de um ano de trabalho, porém é ele que esta pedindo demissão só posso descontar 30 dias de aviso prévio dele, e não fazer aquele proporção de a cada 1 trabalhado 3 dias a mais no aviso prévio.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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